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Geral

Justiça Federal anula punição da Comissão Eleitoral da OAB/SE contra candidata

Cláudio Vasconcelos
Cláudio Vasconcelos
Publicado: 19/11/2025
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3 Min Leitura
sepordentro 1763531276
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Aracaju – A Justiça Federal em Sergipe suspendeu, na segunda-feira, 18 de março, todos os efeitos da decisão administrativa que havia cassado o registro de candidatura da advogada Clara Cardoso Machado às eleições da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Sergipe (OAB/SE) para o triênio 2025-2027 e lhe imposto multa equivalente a 10 anuidades.

A liminar foi concedida pelo juiz federal Diego de Amorim Vitório, da 1ª Vara Federal de Sergipe, que apontou violações ao devido processo legal durante o julgamento da representação eleitoral conduzida pela Comissão Eleitoral da OAB/SE.

Motivos da suspensão

De acordo com a decisão, o Provimento 222/2023 do Conselho Federal da OAB determina que processos eleitorais devem seguir fase de instrução, produção de provas e apresentação de alegações finais antes do julgamento colegiado. No caso de Clara Cardoso, o magistrado identificou que o presidente da Comissão Eleitoral decidiu de forma monocrática, negou a produção de provas solicitadas pela defesa e não abriu prazo para alegações finais.

Entenda o processo

A candidatura de Clara Cardoso Machado pela Chapa 5 ficou em segundo lugar nas eleições da OAB/SE. Ela foi alvo de representação sigilosa protocolada em outubro de 2024 por suposta propaganda antecipada e disseminação de notícias falsas. A decisão administrativa foi proferida em 29 de setembro de 2025, e a candidata foi notificada em 10 de outubro do mesmo ano, enquanto participava de um congresso em Belo Horizonte.

A defesa recorreu ao Conselho Federal da OAB em 13 de outubro de 2025, mas afirma não ter recebido informações sobre o andamento do recurso. O processo judicial tramita sob o número 0022356-47.2025.4.05.8500.

Divulgação indevida de documentos

O juiz também destacou o vazamento de uma certidão sobre o caso em grupo de notícias, feito por dirigente da OAB/SE, antes mesmo de a interessada ter ciência oficial do documento. Para o magistrado, o episódio reforça a necessidade de suspensão dos efeitos da decisão administrativa.

Efeitos da liminar

A medida cautelar mantém válidos os direitos políticos de Clara Cardoso Machado dentro da Ordem até o trânsito em julgado da ação. Todas as sanções impostas pela Comissão Eleitoral ficam sem efeito até nova deliberação.

O Provimento 222/2023, que regula o processo eleitoral na OAB, pode ser consultado integralmente no portal institucional da Ordem dos Advogados do Brasil oab.org.br.

Para acompanhar outras decisões judiciais que repercutem na política sergipana, visite nossa seção de Política.

Continue acompanhando o Se Por Dentro para mais atualizações sobre este e outros casos de interesse da advocacia e da sociedade.

Com informações de FaxAju

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ByCláudio Vasconcelos
Claudio Vasconcelos é jornalista veterano com vasta experiência em coberturas políticas e esportivas em Sergipe. Natural de Canindé de São Francisco, construiu sua trajetória na imprensa sergipana com foco em jornalismo de raiz, privilegiando apuração rigorosa e compromisso com a informação. Apaixonado pelo futebol e pelos bastidores da política, traz perspectiva experiente e bem fundamentada para cada matéria.
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