Aracaju – A Justiça Federal em Sergipe suspendeu, na segunda-feira, 18 de março, todos os efeitos da decisão administrativa que havia cassado o registro de candidatura da advogada Clara Cardoso Machado às eleições da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Sergipe (OAB/SE) para o triênio 2025-2027 e lhe imposto multa equivalente a 10 anuidades.
A liminar foi concedida pelo juiz federal Diego de Amorim Vitório, da 1ª Vara Federal de Sergipe, que apontou violações ao devido processo legal durante o julgamento da representação eleitoral conduzida pela Comissão Eleitoral da OAB/SE.
Motivos da suspensão
De acordo com a decisão, o Provimento 222/2023 do Conselho Federal da OAB determina que processos eleitorais devem seguir fase de instrução, produção de provas e apresentação de alegações finais antes do julgamento colegiado. No caso de Clara Cardoso, o magistrado identificou que o presidente da Comissão Eleitoral decidiu de forma monocrática, negou a produção de provas solicitadas pela defesa e não abriu prazo para alegações finais.
Entenda o processo
A candidatura de Clara Cardoso Machado pela Chapa 5 ficou em segundo lugar nas eleições da OAB/SE. Ela foi alvo de representação sigilosa protocolada em outubro de 2024 por suposta propaganda antecipada e disseminação de notícias falsas. A decisão administrativa foi proferida em 29 de setembro de 2025, e a candidata foi notificada em 10 de outubro do mesmo ano, enquanto participava de um congresso em Belo Horizonte.
A defesa recorreu ao Conselho Federal da OAB em 13 de outubro de 2025, mas afirma não ter recebido informações sobre o andamento do recurso. O processo judicial tramita sob o número 0022356-47.2025.4.05.8500.
Divulgação indevida de documentos
O juiz também destacou o vazamento de uma certidão sobre o caso em grupo de notícias, feito por dirigente da OAB/SE, antes mesmo de a interessada ter ciência oficial do documento. Para o magistrado, o episódio reforça a necessidade de suspensão dos efeitos da decisão administrativa.
Efeitos da liminar
A medida cautelar mantém válidos os direitos políticos de Clara Cardoso Machado dentro da Ordem até o trânsito em julgado da ação. Todas as sanções impostas pela Comissão Eleitoral ficam sem efeito até nova deliberação.
O Provimento 222/2023, que regula o processo eleitoral na OAB, pode ser consultado integralmente no portal institucional da Ordem dos Advogados do Brasil oab.org.br.
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Com informações de FaxAju
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