O Ministério Público de Sergipe (MPSE) obteve decisão liminar que obriga o Governo do Estado a criar, em até 120 dias, uma linha de transporte intermunicipal de passageiros entre Aracaju e Cumbe. A rota deverá operar em ambos os sentidos, com partida e chegada dentro do perímetro urbano de Cumbe, garantindo regularidade, continuidade e segurança aos usuários.
A determinação, concedida pela Justiça após Ação Civil Pública movida pela 1ª Promotoria de Justiça de Nossa Senhora das Dores, estabelece multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento injustificado.
O procedimento administrativo do MPSE constatou que não existe ligação direta entre a capital e o município, situação que obriga moradores a utilizarem trechos rodoviários afastados ou a fazerem baldeações em outras cidades, aumentando custos, atrasos e riscos à integridade física.
Para o promotor de Justiça Solano Lúcio de Oliveira Silva, a medida representará melhoria significativa no acesso da população de Cumbe a serviços essenciais localizados em Aracaju, como saúde, educação e repartições públicas.
Com a criação da linha Aracaju–Cumbe, o MPSE afirma que serão fortalecidos o direito à mobilidade e a inclusão social dos moradores do interior.
Próximos passos
Cabe ao Estado iniciar o processo de implantação e definir horários, frota e tarifas dentro do prazo fixado pela Justiça.
De acordo com a Política Nacional de Mobilidade Urbana, elaborada pelo Governo Federal, ampliar rotas intermunicipais é fundamental para garantir deslocamentos seguros e eficientes em todo o país. Saiba mais em gov.br.
Se você quer acompanhar outras decisões que impactam os municípios sergipanos, visite a seção Município do nosso portal.
O MPSE reforça que, caso o prazo não seja cumprido, requisitará a aplicação da multa e outras medidas judiciais cabíveis. Continue acompanhando nossas atualizações para saber quando o novo serviço começará a operar e compartilhar esta informação com quem precisa.
Com informações de FaxAju




