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AracajuPolítica

Justiça manda Sintese não deflagrar greve marcada para 8 de setembro

Thalita Soledade
Thalita Soledade
Publicado: 05/09/2026
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6 Min Leitura
Sede do Tribunal de Justiça de Sergipe, em Aracaju
Foto: Divulgação/TJSE
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Decisão fixa multa diária de R$ 60 mil em caso de descumprimento, pode ser revista se o sindicato apresentar os documentos pendentes e ainda será submetida ao referendo do Tribunal Pleno

A Justiça determinou que o Sintese se abstenha de deflagrar a greve por prazo indeterminado marcada para o dia 8 de setembro na rede estadual de ensino. A decisão é desta sexta-feira, 4.

A decisão alcança o movimento aprovado em assembleia realizada pelo sindicato no dia 2 de setembro, com previsão de duração por prazo indeterminado. Assinada pela desembargadora Ana Bernadete Leite de Carvalho Andrade, relatora do processo, a medida foi tomada em caráter de urgência, sem prévia oitiva do sindicato.

A decisão destacou que a interrupção das atividades pode afetar o calendário escolar e o cumprimento da carga horária, além de impactar serviços como alimentação e transporte dos estudantes e o andamento das atividades de ensino e aprendizagem. Segundo o governo do estado, a medida assegura a continuidade das aulas para cerca de 160 mil estudantes da rede estadual.

O TJSE determinou que, em caso de descumprimento da decisão, após a devida comunicação ao sindicato, seja aplicada multa diária de R$ 60 mil, limitada a R$ 600 mil, a ser suportada pela entidade sindical.

Por que o sindicato marcou a greve

De acordo com a decisão, o próprio Sintese associa o movimento à pretensão de retomada dos escalonamentos da carreira do magistério e aos efeitos que a categoria atribui ao julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.871/SE, no Supremo Tribunal Federal. O documento registra que a definição do exato alcance jurídico e financeiro daquele julgamento não é objeto desta decisão.

Assembleia geral do Sintese que deliberou pela greve da rede estadual
Foto: Divulgação/Sintese

Entre os fundamentos, o tribunal apontou que, segundo ofício da Secretaria de Estado da Educação datado de 4 de setembro, a pasta soube da nova greve por publicações em redes sociais e no site do sindicato, e que até aquele momento não havia sido formalmente comunicada pelo Sintese sobre a paralisação.

A decisão vem de um processo mais antigo

Não se trata de uma decisão isolada. O que a Justiça fez foi estender uma tutela de urgência já concedida em 9 de março de 2026, confirmada por acórdão e reiterada em 24 de agosto, quando o tribunal também barrou a paralisação prevista para os dias 26 e 27 daquele mês. Na ocasião, a relatora negou estender a medida de forma automática a uma greve futura, por se tratar então de evento incerto, e ressalvou ao Estado a possibilidade de renovar o pedido caso a paralisação fosse efetivamente deliberada — foi o que ocorreu.

O que o sindicato pode fazer para reverter

A decisão é específica para a greve aprovada em 2 de setembro, com início anunciado para 8 de setembro, e poderá ser reavaliada caso o Sintese apresente informações que demonstrem a regularização dos pontos considerados pendentes pela Justiça. Entre os pontos que podem ser apresentados pelo sindicato estão informações sobre a assembleia, a comunicação aos usuários da rede estadual e um plano para garantir a continuidade dos serviços durante a paralisação, com indicação das unidades, turnos, escalas e responsáveis.

Pedidos negados ao Estado

Nem todos os pedidos do Estado foram acolhidos. A relatora julgou prejudicado, nesta fase, o pedido subsidiário para que fosse fixado um efetivo mínimo de 70% em atividade, por já ter deferido a abstenção da greve. Também indeferiu, por ora, o pedido para obrigar o sindicato a divulgar a suspensão do movimento em seus canais institucionais, por considerar suficientes a ordem de abstenção e a intimação urgente da entidade.

A decisão foi proferida ad referendum, ou seja, terá de ser submetida ao Tribunal Pleno do TJSE, que poderá confirmá-la ou não. O Ministério Público também foi cientificado.

O processo

  • Classe: Dissídio Coletivo de Greve
  • Número: 0006711-43.2026.8.25.0000
  • Órgão julgador: Tribunal Pleno do TJSE
  • Relatora: desembargadora Ana Bernadete Leite de Carvalho Andrade
  • Requerente: Estado de Sergipe
  • Requerido: Sintese
  • Data da decisão: 4 de setembro de 2026

Íntegra da decisão

O documento completo, extraído do sistema de controle processual do Tribunal de Justiça de Sergipe, está disponível para leitura e download.

Baixar a íntegra da decisão do TJSE (PDF)

Nota da Redação

Esta reportagem tem caráter estritamente informativo e não expressa opinião deste veículo. O conteúdo reproduz o teor da decisão judicial e as informações prestadas pelas partes, e não constitui afirmação da redação sobre o mérito da controvérsia.

Trata-se de decisão provisória, proferida em caráter de urgência e sujeita a referendo do Tribunal Pleno, podendo ser modificada ou revista no curso do processo.

Direito de resposta. O Sintese, o Governo do Estado e qualquer pessoa física ou jurídica citada nesta matéria têm espaço assegurado para manifestação, retificação ou complementação, que será publicada com o mesmo destaque, nos termos da Lei nº 13.188/2015. Pedidos podem ser enviados para contato@sepordentro.com.br.

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ByThalita Soledade
Thalita Soledade é jornalista e colaboradora editorial com atuação em múltiplos portais de notícias. Com olhar atento ao cotidiano informativo, contribui com cobertura abrangente de pautas regionais e nacionais, unindo agilidade na apuração com clareza na escrita.
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