O Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE) determinou, nesta sexta-feira (12), a suspensão parcial da sentença que havia anulado o Processo de Concorrência Pública para a prestação de serviços de transporte coletivo urbano e metropolitano na Região Metropolitana de Aracaju.
A decisão atende a um pedido do município de São Cristóvão, integrante do Consórcio Metropolitano do Transporte Público. No entendimento da Corte, a paralisação total do certame poderia acarretar risco à ordem e à economia públicas, além de expor o município a eventuais indenizações às empresas já contratadas pelos investimentos realizados.
Com a medida, fica temporariamente suspensa apenas a obrigação de iniciar imediatamente um novo processo licitatório. A nulidade da concorrência havia sido declarada pela 18ª Vara Cível de Aracaju em 8 de dezembro, que fixou prazo até 30 de abril de 2026 para conclusão de novo edital.
Em nota, a Prefeitura de Aracaju informou que recorrerá da decisão. O Consórcio do Transporte Metropolitano (CTM), por sua vez, não se manifestou até o momento.
Mais detalhes sobre a estrutura judiciária estadual podem ser consultados no portal oficial do Tribunal de Justiça de Sergipe.
Para acompanhar outros desdobramentos sobre a mobilidade urbana na região, confira a seção Sergipe do nosso site.
O processo segue em análise, enquanto municípios e empresas aguardam definição definitiva sobre o futuro do transporte coletivo metropolitano.
Com informações de FaxAju




