A Prefeitura de Laranjeiras comunicou oficialmente, nesta segunda-feira, 1º de junho de 2026, que suspendeu a cobrança da Taxa de Licença e Funcionamento (TLF). A medida atende à decisão do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) que declarou inconstitucionais o artigo 284 e a Tabela III da Lei Complementar Municipal nº 92/2020. O entendimento do TJSE foi mantido quando o Supremo Tribunal Federal (STF) negou seguimento ao recurso apresentado pelo Município.
O posicionamento do Executivo municipal chegou à Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Sergipe, por meio de ofício enviado pela Procuradoria-Geral do Município. No documento, a administração informa que a Secretaria Municipal de Finanças e o Departamento de Tributos já foram orientados a interromper qualquer lançamento futuro que tenha por base os dispositivos anulados pela Justiça.
Além de suspender novas emissões, a Prefeitura assumiu o compromisso de revisar os lançamentos que ainda não foram quitados pelos contribuintes. Caso seja constatado que a cobrança decorre da norma julgada incompatível com a Constituição, o débito será cancelado. Segundo o Município, a revisão ocorrerá de forma automática, sem necessidade de pedido administrativo por parte do contribuinte.
“O cumprimento da decisão judicial pelo Município de Laranjeiras representa uma grande vitória da advocacia sergipana, da segurança jurídica e do fortalecimento das instituições”, avaliou o presidente da OAB Sergipe, Danniel Alves Costa.
A OAB/SE acompanha o tema desde o ajuizamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 202200149869. De acordo com a entidade, a taxa conflitava com princípios como legalidade e capacidade contributiva, pois estabelecia valores considerados desproporcionais para diversos portes de empresas que atuam no município.
Com a suspensão, empresários e profissionais liberais que dependiam da TLF para manter seus estabelecimentos em funcionamento deixam, por ora, de pagar o tributo. O jurídico da Prefeitura reforçou que buscará alternativas legais para garantir a arrecadação sem afrontar as decisões judiciais.
Especialistas em direito tributário destacam que o episódio reforça a necessidade de prefeitos e vereadores observarem, com atenção, os limites constitucionais na criação de taxas. Para a advogada tributária Aline Menezes, o caso de Laranjeiras “pode servir de parâmetro para outros municípios que adotam metodologia semelhante de cálculo”.
A Seccional sergipana da OAB informou que permanecerá vigilante para assegurar que a decisão seja integralmente observada. Novas medidas judiciais não estão descartadas caso surjam obstáculos ao cancelamento dos valores já lançados.
Contribuintes que receberem boletos ou notificações baseadas na parte da lei considerada inconstitucional devem procurar a Secretaria de Finanças ou seu contador. A orientação da OAB é que toda cobrança relacionada à TLF seja conferida à luz do recente posicionamento do TJSE.
Fonte: OAB Sergipe
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