A Lei Geral do Licenciamento Ambiental (15.190/2025) entrou em vigor nesta quarta-feira (4), 180 dias após ter sido sancionada com vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Nesse intervalo, o Congresso Nacional derrubou os vetos e três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) foram protocoladas no Supremo Tribunal Federal (STF).
Ações de inconstitucionalidade
Os processos foram apresentados por partidos políticos e organizações da sociedade civil que apontam inconstitucionalidade em diversos artigos da nova lei. Segundo os autores, as violações são reforçadas pela Lei da Licença Ambiental Especial (LAE – 15.300/2025), editada por medida provisória para complementar o texto principal.
“Esse novo arcabouço normativo implode, na prática, com elementos importantes e estruturais do licenciamento ambiental e da avaliação de impactos ambientais no país”, afirma Suely Araújo, coordenadora de políticas públicas do Observatório do Clima.
Insegurança jurídica
Integrantes da rede ambientalista sustentam que as mudanças geram insegurança jurídica, citando dispositivos que dispensam avaliação de impacto ambiental ou permitem licenciamento simplificado para atividades classificadas como de médio impacto.
Para Maria Cecília Wey de Brito, diretora de Relações Institucionais do Instituto Ekos Brasil, o licenciamento inclui etapas sucessivas de análise. “Quando essas etapas são eliminadas, todo o conhecimento que poderia aprimorar um projeto ou até impedir sua execução em benefício da sociedade é simplesmente descartado”, diz.
Outro ponto crítico é a transferência de competências da União para órgãos estaduais e municipais, situação que, segundo Suely Araújo, provoca “fragmentação normativa” ao deixar de estabelecer diretrizes básicas.
Possíveis violações de direitos
A LAE também é questionada por flexibilizar regras para “empreendimento estratégico” sem definição técnica clara. Ricardo Terena, coordenador jurídico da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), alerta para possíveis violações a direitos de povos indígenas e comunidades quilombolas, já que o texto prevê prazo máximo de um ano para todo o processo de licenciamento.
O especialista destaca ainda que a lei não reconhece territórios indígenas ainda não demarcados, contrariando precedentes do próprio STF. “As terras indígenas não foram todas demarcadas durante esse período. E hoje a gente tem essa vacância gigantesca”, observa.
Trâmite no Supremo
As ADIs 7913, 7916 e 7919 foram protocoladas entre 16 e 29 de dezembro de 2025, logo após a derrubada dos vetos presidenciais. O ministro Alexandre de Moraes foi designado relator e solicitou informações ao Congresso e ao Executivo, além de notificar a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República.

Partidos e entidades pedem medida cautelar para suspender os efeitos da lei até o julgamento. “É fundamental a agilidade na questão da medida cautelar para gerar decisões em caráter liminar”, reforça Suely Araújo.
Até o momento, o STF não se manifestou sobre os pedidos de liminar.
Para mais detalhes sobre o procedimento de licenciamento ambiental no país, o Ministério do Meio Ambiente disponibiliza informações atualizadas em seu portal oficial.
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Fique atento às próximas atualizações e acompanhe os desdobramentos dessas ações no STF.
Com informações de Jovem Pan
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