Brasília – O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou nesta segunda-feira (6) a atualização semestral da chamada “lista suja” do trabalho escravo, que passou a reunir mais 159 empregadores flagrados explorando mão de obra em condições análogas à escravidão.
O que é a lista suja
Instituído em 2004, o cadastro é publicado duas vezes por ano, em abril e outubro, para dar transparência aos resultados das fiscalizações federais. O nome de cada pessoa física ou jurídica só é inserido depois da conclusão do processo administrativo relativo ao auto de infração, quando já não cabe recurso.
Como um empregador vai parar no registro
Auditores-fiscais do trabalho conduzem inspeções com apoio de órgãos como Defensoria Pública da União, Ministérios Públicos e forças policiais. Caso encontrem trabalhadores em situação degradante, lavram auto de infração que dá origem a processo administrativo em duas instâncias. Somente após decisão final, sem possibilidade de contestação, o responsável é incluído na lista.
Possibilidade de sair do cadastro
Em regra, o nome permanece por dois anos. Uma portaria editada em julho, entretanto, permite retirada antecipada ou até a não inclusão, desde que o empregador firme termo de ajustamento de conduta, indenize as vítimas em, no mínimo, 20 salários mínimos e invista em programas de apoio a resgatados. Nesses casos, o infrator migra para o Cadastro de Empregadores em Ajustamento de Conduta, podendo retornar à “lista suja” se reincidir ou descumprir acordos.
Números da nova atualização
As operações que motivaram a inclusão dos 159 nomes resgataram 1.530 trabalhadores. As atividades com maior quantidade de infratores foram:
- Criação de bovinos para corte – 20 casos;
- Serviços domésticos – 15;
- Cultivo de café – 9;
- Extração e britamento de pedras – 9;
- Construção de edifícios – 8;
- Produção de carvão vegetal em florestas plantadas – 7.
Cerca de 16% dos registros referem-se a atividades urbanas, demonstrando que a exploração não se restringe ao meio rural.
Breve histórico
O cadastro passou por impasses nos governos Michel Temer (MDB) e Jair Bolsonaro (PL), ficando suspenso entre 2014 e 2016. A divulgação foi retomada após o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmar a validade da lista.
Denúncias
Qualquer pessoa pode denunciar trabalho análogo à escravidão pelo Sistema Ipê, plataforma oficial do MTE.
Para mais detalhes sobre as políticas públicas de combate ao trabalho escravo, consulte o portal do Ministério do Trabalho e Emprego.
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Atualizações semestrais como esta reforçam o monitoramento contra a exploração de trabalhadores. Continue navegando pelo portal e receba nossas próximas notícias.
Com informações de g1.globo.com
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