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Política

Lula veta auxílio a faccionados e impõe penas de até 40 anos

Rafael Ramos
Rafael Ramos
Publicado: 25/03/2026
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3 Min Leitura
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BRASÍLIA/DF – Na última terça-feira (24), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o PL 5.582/2025, agora Lei Antifacção, cortando benefícios e ampliando punições no combate ao crime organizado em todo o país.

  • Em resumo: auxílio-reclusão é negado a familiares de faccionados e penas podem chegar a 40 anos.

Por que a nova lei endurece o cerco às facções

O texto cria um marco legal que classifica como facção criminosa “o agrupamento de três ou mais pessoas” que use violência ou intimidação para controlar territórios ou atacar serviços essenciais. Entre as medidas, está o bloqueio imediato de bens ligados direta ou indiretamente a atos ilícitos, segundo dados da Câmara Federal.

Também nasce um Banco Nacional de Dados integrado entre órgãos federais, estaduais e municipais, facilitando a troca de informações e rastreio de lideranças.

“O agrupamento de três ou mais pessoas, que emprega violência, grave ameaça ou coação para impor controle territorial ou social […] será enquadrado como facção criminosa”, define a lei.

O que muda na rotina de presos, familiares e Justiça

Condenados por integrar ou financiar facções perdem acesso a anistia, graça, indulto, fiança e liberdade condicional. Líderes ou integrantes do núcleo de comando cumprirão pena em presídios federais de segurança máxima e deverão permanecer segregados.

O auxílio-reclusão agora é proibido para familiares de membros de facções, milícias privadas ou grupos paramilitares. Para crimes de favorecimento, a lei fixa pena de 12 a 20 anos; já os chefes podem enfrentar 20 a 40 anos de prisão.

Os prazos de investigação também encurtaram: o inquérito deve ser concluído em até 30 dias para réus presos e 90 dias para soltos. Representações judiciais precisam de decisão em 15 dias, e o Ministério Público tem 5 dias para se manifestar. Em situações urgentes, a Justiça deve agir em 48 horas, sem que atrasos resultem em liberdade automática.

Além disso, presos provisórios podem ter direitos políticos suspensos, e a prisão preventiva passa a alcançar quem exerça controle territorial violento.

Crédito da imagem: Divulgação

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ByRafael Ramos
Rafael Ramos é jornalista e gestor de comunicação com atuação em múltiplos portais de notícias em Sergipe. Apaixonado por política nacional e internacional, esportes e cultura, assina coberturas que unem rigor informativo e linguagem acessível ao leitor contemporâneo. À frente do R2 Media Group, dedica-se a levar informação de qualidade para o público sergipano e brasileiro.
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