Quem tem carro elétrico e mora em condomínio em Sergipe agora tem respaldo legal para instalar seu próprio ponto de recarga na garagem. A Alese aprovou a lei nesta sexta-feira.
A Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe (Alese) aprovou, nesta sexta-feira, o Projeto de Lei nº 263/2025, que garante aos moradores de condomínios residenciais o direito de instalar infraestrutura individual de recarga para veículos elétricos ou híbridos plug-in em garagens privativas.
A proposta, que contou com a autoria dos deputados estaduais Kitty Lima (PSB), Ibrain de Valmir (PV), Luciano Pimentel (PL), Marcelo Sobral (União Brasil) e Paulo Júnior (PV), tem como principal objetivo ampliar o acesso à mobilidade sustentável, além de oferecer segurança jurídica para a instalação de pontos de recarga em condomínios.
De acordo com o texto aprovado, o condômino poderá instalar a infraestrutura elétrica e a estação de recarga em sua vaga privativa, desde que respeitadas as normas técnicas e de segurança aplicáveis e que não haja vedação expressa na convenção condominial. Os custos relacionados à instalação, manutenção, operação e consumo de energia elétrica serão de responsabilidade exclusiva do proprietário da estação de recarga.
“A aprovação deste projeto é um passo importante para a modernização dos nossos condomínios e para a promoção de uma mobilidade mais sustentável”, afirmou um dos autores da proposta.
O Projeto também estabelece a obrigatoriedade da apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), emitidos por profissional habilitado, antes da realização da instalação.
Outro ponto relevante da matéria é a determinação de que as áreas comuns dos condomínios sejam preservadas, minimizando impactos visuais e funcionais. A implantação de infraestrutura coletiva de recarga dependerá de aprovação em assembleia condominial, onde também será definido o rateio dos custos envolvidos.
Essa iniciativa surge em resposta ao crescimento da frota de veículos elétricos e híbridos no Brasil, buscando adequar os condomínios às novas demandas de mobilidade e sustentabilidade. O Poder Executivo terá um prazo de 90 dias, a partir da publicação da lei no Diário Oficial do Estado, para regulamentar a nova legislação.
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