Brasília – O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento da representação criminal apresentada pela jornalista Letícia Sallorenzo de Freitas contra o ex-assessor do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Eduardo Tagliaferro e os blogueiros David Ágape e Eli Vieira, envolvidos na divulgação de mensagens que ficaram conhecidas como “Vaza Toga”. A decisão foi publicada nesta terça-feira, 27.
O despacho seguiu parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), assinado pelo procurador-geral Paulo Gonet, que se manifestou contra a abertura de inquérito no âmbito do STF. Para a PGR, os elementos apresentados se restringem a possíveis crimes contra a honra, o que afasta a competência da Corte.
Na representação, a jornalista alegou ter sido alvo de campanha digital coordenada após a divulgação das conversas, incluindo acusações de infiltração, ameaças, exposição de dados pessoais e perseguição nas redes sociais. A petição sustentava que as publicações teriam sido usadas para deslegitimar o STF e o TSE, em conexão com os inquéritos das fake news e das milícias digitais, ambos relatados por Moraes.
Letícia atribuiu papel central a Eduardo Tagliaferro, que foi indiciado por vazar mensagens sobre o uso de informações do TSE em investigações do Supremo. Depois de romper com Moraes, o ex-assessor passou a ser citado por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) como exemplo de supostas arbitrariedades do ministro.
Apesar dos documentos apresentados, Moraes concluiu que não houve “fato típico individualizado” nem indícios mínimos de autoria que justificassem a instauração de investigação criminal. “A justa causa para abertura de inquérito exige tipicidade, punibilidade e indícios concretos”, registrou o magistrado, aplicando o Regimento Interno do STF para arquivar imediatamente o pedido.

O Regimento Interno do STF estabelece, por exemplo, que a instauração de inquérito depende de justa causa (artigo 21, XV), conforme pode ser consultado no próprio site do Supremo Tribunal Federal.
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Com essa decisão, o caso é dado por encerrado no Supremo, restando à jornalista a possibilidade de buscar medidas cíveis ou criminais na primeira instância.
Com informações de Jovem Pan
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