O Ministério Público de Contas de Sergipe (MPC-SE) protocolou um recurso no Tribunal de Contas do Estado (TCE) solicitando a reavaliação da decisão que considerou regular e determinou o arquivamento do processo relacionado à aquisição de 15 ônibus elétricos e sete carregadores pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) de Aracaju, totalizando cerca de R$ 56 milhões.
A compra foi realizada por meio da adesão a uma ata de registro de preços do município de Belém-PA, um mecanismo que permite a órgãos públicos adquirir bens aproveitando preços previamente registrados em licitações de outras entidades. No entanto, a origem desses preços gerou preocupações no MPC-SE.
O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCM-PA) já havia identificado falhas no planejamento e a presença de sobrepreço na licitação de Belém. Para o MPC-SE, essas irregularidades, verificadas na origem, também afetam a compra realizada por Aracaju, que utilizou a mesma ata.
No recurso, a instituição argumenta que o processo foi encerrado antes de esclarecer questões essenciais para garantir a segurança das conclusões. O MPC-SE destaca que não foi demonstrado, tecnicamente, que a adesão à ata de Belém era a opção mais vantajosa para Aracaju, se comparada a outras alternativas, como a locação dos veículos ou a realização de licitação própria.
O MPC-SE ressalta que, para contratações dessa magnitude, é imprescindível um estudo técnico prévio que justifique tanto a solução escolhida quanto a quantidade de veículos adquiridos. Além disso, o órgão menciona que existem referências de preços praticados por outras entidades para o mesmo modelo de ônibus, em valores inferiores, sem que a variação tenha sido adequadamente explicada durante a instrução.
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Outro ponto considerado relevante é a decisão do TCM-PA sobre o sobrepreço na contratação de origem, um fator que, na visão do MPC-SE, deveria ter sido levado em conta antes do arquivamento do processo.
Com isso, o MPC-SE busca que a análise do processo seja reiniciada, permitindo que o TCE decida com um conjunto completo de informações, não descartando, conforme os achados, a responsabilização dos gestores envolvidos.
Para os próximos passos, o recurso será designado a um novo relator e será submetido ao julgamento do Pleno do TCE, que terá a responsabilidade de tomar a decisão final sobre o caso. Essa ação é uma prática comum do Ministério Público de Contas, que visa garantir a ordem jurídica e a boa aplicação dos recursos públicos.
Com essa medida, o MPC-SE pretende assegurar que uma contratação de grande monta, relacionada a um serviço essencial como o transporte coletivo, seja analisada com a seriedade que o valor envolvido e o interesse da população requerem.
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