O MP Eleitoral pediu a dirigentes de partidos e federações em Sergipe que garantam cotas nas eleições de 2026. A recomendação exige transparência na divisão de recursos e tempo e proíbe o esvaziamento tático de candidaturas.
O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) emitiu uma recomendação aos presidentes dos diretórios estaduais dos partidos políticos e das federações partidárias em Sergipe. O objetivo é garantir a aplicação efetiva das ações afirmativas e a distribuição transparente de recursos e do tempo de propaganda nas eleições de 2026.
A orientação busca conter o esvaziamento tático das campanhas voltadas para mulheres, pessoas negras e populações indígenas, assegurando condições equitativas na disputa eleitoral. A recomendação foi apresentada pelo procurador regional eleitoral José Rômulo Silva Almeida, juntamente com os procuradores eleitorais Gabriela Barbosa Peixoto e Victor Riccely Lins Santos.
O documento destaca que as legendas devem respeitar o preenchimento mínimo de 30% de candidaturas de cada gênero, além de garantir o repasse proporcional de verbas oriundas do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, do Fundo Partidário e do tempo de rádio e TV. Também é exigido que, no mínimo, 30% dos recursos e do horário eleitoral gratuito sejam direcionados às candidaturas de pessoas pretas e pardas.
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Uma novidade para o pleito de 2026 é a inclusão de diretrizes que protegem expressamente as candidaturas indígenas. O MP Eleitoral recomenda que as legendas promovam adequações logísticas e culturais, como a disponibilização de materiais traduzidos para a língua materna e formatos acessíveis de repasse financeiro. Além disso, as legendas devem atuar no combate à instrumentalização por agentes externos às comunidades.
Para evitar manobras que possam inviabilizar as campanhas afirmativas, foi estabelecido que a transferência dos recursos das cotas deve ser realizada até o dia 30 de agosto. O MP Eleitoral recomenda que sejam evitados repasses na véspera do pleito, práticas de ‘circularidade’ (retorno dos recursos a dirigentes ou campanhas de não cotistas) e a contratação de despesas coletivas sem comprovação individualizada do benefício à candidatura de cota.
Os diretórios partidários em Sergipe têm o prazo de dez dias úteis, contados a partir do recebimento da recomendação, para informar as medidas adotadas. O descumprimento injustificado das orientações poderá resultar em ações de investigação judicial eleitoral (Aije) e ações de impugnação de mandato eletivo (Aime).
O MP Eleitoral, que é composto por integrantes do Ministério Público Federal e do Ministério Público Estadual, tem a função de fiscalizar o cumprimento das normas eleitorais, visando evitar abusos e assegurar o equilíbrio da disputa e a livre escolha dos eleitores.
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