Nove representações foram levadas ao TRE‑SE contra oito candidatos e três partidos/federações. A fiscalização fotografou wind banners alinhados em vias da capital que, juntos, criaram efeito de outdoor proibido pela lei.
O Ministério Público Eleitoral ajuizou nove representações no Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) contra oito candidatos e três partidos e federações por uso irregular de wind banners em áreas de grande circulação da capital.
As ações questionaram a colocação das peças publicitárias alinhadas e contínuas — dispostas lado a lado em sequência — o que, conforme os procuradores, produziu um efeito visual único semelhante ao de um outdoor, prática vedada pela legislação eleitoral. A irregularidade foi registrada em relatórios fotográficos produzidos durante fiscalização proativa do órgão.
A legislação citada nas representações inclui a Resolução TSE nº 23.610/2019 e a Lei nº 9.504/1997. Esses dispositivos autorizam o uso de bandeiras e wind banners ao longo de vias públicas desde que sejam móveis, colocados a partir das 6h e retirados até as 22h, e que não impeçam o trânsito de pessoas e veículos. No entanto, a permissão individual não afasta a ilegalidade quando as peças são justapostas de forma a criar um painel contínuo.
A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entende que a justaposição de engenhos publicitários, mesmo que cada um seja permitido isoladamente e ainda que veicule propaganda de candidatos ou cargos distintos, configura o efeito visual de outdoor vedado pelo artigo 26 da Resolução TSE nº 23.610/2019.
Nas representações, o MP Eleitoral pediu a concessão de medida liminar para determinar a remoção imediata dos conjuntos de wind banners irregulares, sob pena de multa diária de R$ 2.000. No julgamento do mérito, o órgão requereu a condenação dos infratores ao pagamento da multa prevista no artigo 39, § 8º, da Lei das Eleições, cujo valor varia de R$ 5.000 a R$ 15.000.
O entendimento apresentado nas peças também aponta que a responsabilidade dos candidatos prescinde de notificação prévia quando a propaganda é coordenada e de prévio conhecimento dos beneficiários, conforme orientações já consolidadas pela Justiça Eleitoral.
Sobre os efeitos práticos da disposição conjunta das peças, foi destacado um posicionamento do procurador regional eleitoral Rômulo Almeida:
A disposição em sequência de peças publicitárias busca criar um painel contínuo em locais de intensa circulação de veículos e pedestres, provocando um impacto visual desproporcional que afronta as regras do jogo eleitoral
As fiscalizações do MP Eleitoral foram anunciadas como continuidade durante todo o período das eleições. O cidadão que identificar possível propaganda irregular foi orientado a enviar informações pelo MPF Serviços, preferencialmente acompanhadas de fotos ou vídeos, com indicação do local, data e hora do registro.
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