Rio de Janeiro (RJ) – O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) apresentou, nesta segunda-feira (10), as razões de apelação contra a decisão que absolveu os acusados pelo incêndio no Centro de Treinamento George Helal, o Ninho do Urubu, que deixou dez atletas da base do Flamengo mortos em fevereiro de 2019.
No recurso, protocolado na 36ª Vara Criminal da Capital, o MP-RJ sustenta que o fogo resultou de “negligências e omissões” de dirigentes, engenheiros e responsáveis técnicos, configurando culpa consciente. Segundo o órgão, a falta de alvará, sucessivas notificações do próprio Ministério Público e autuações da Prefeitura apontavam que as instalações eram clandestinas e inseguras.
Quem o MP quer ver condenado
O pedido de reforma da sentença busca a condenação de Antonio Marcio Mongelli Garotti, Cláudia Pereira Rodrigues, Danilo da Silva Duarte, Edson Colman da Silva, Fábio Hilário da Silva, Marcelo Maia de Sá e Weslley Gimenes pelo crime de incêndio culposo qualificado, previsto no artigo 250 do Código Penal.
Assinado por integrantes do Grupo de Atuação Especializada do Desporto e Defesa do Torcedor (GAEDEST), do Grupo de Atuação Especializada de Defesa da Integridade e Repressão à Sonegação Fiscal (GAESF) e da Promotoria junto à 36ª Vara Criminal, o recurso aponta “incongruências e contradições” na decisão que absolveu os réus em outubro.
Dever de garantir segurança
O MP-RJ afirma que os responsáveis tinham obrigação de manter alojamentos regularizados, com material antichamas, saídas de emergência adequadas, manutenção correta dos aparelhos de ar-condicionado e número suficiente de monitores para proteger os adolescentes.
Absolvições e prescrições
A sentença contestada absolveu sete réus. O monitor Marcus Vinícius Medeiros já havia sido inocentado em 2021, e o ex-presidente do Flamengo Eduardo Bandeira de Mello foi excluído do processo por prescrição, em razão da idade (72 anos).
Além da esfera criminal, tramitam ações cíveis e trabalhistas ligadas ao caso. Em julho, o clube foi condenado em primeira instância na Justiça do Trabalho a indenizar um ex-segurança que atuou no resgate das vítimas.
O Código Penal estabelece pena de três a seis anos de reclusão, acrescida de um terço quando o incêndio resulta em morte, multiplicada pelo número de vítimas.
Agora, o recurso será analisado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que decidirá se reforma ou mantém a absolvição.
Mais detalhes sobre o enquadramento legal podem ser consultados no Decreto-Lei nº 2.848, que institui o Código Penal brasileiro.
Para acompanhar outras atualizações do esporte nacional, visite a seção de Esportes do Sé por Dentro.
Quer ficar por dentro de tudo que acontece no futebol e na justiça esportiva? Siga nossas publicações e receba atualizações em tempo real.
Com informações de Futebol Interior
Siga o SE Por Dentro e entre no nosso grupo de notícias.








