Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro e Adema assinam Termo de Ajustamento para legalizar ocupações em APP. A ação prevê recuperação ambiental e garantia de moradia para famílias do Mangabeira, Areal e Nova Esperança.
O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado de Sergipe (MPSE) firmaram um acordo com o município de Nossa Senhora do Socorro e a Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) para promover a regularização fundiária de ocupações em área de preservação permanente (APP). A iniciativa abrange as comunidades do Loteamento Mangabeira, Areal da Mangabeira e Ocupação Nova Esperança, buscando alinhar a recuperação das áreas ambientalmente degradadas com a garantia do direito à moradia das famílias que habitam locais passíveis de regularização.
O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) encerra de forma consensual quatro procedimentos extrajudiciais conduzidos pelos Ministérios Públicos, que investigavam a expansão desordenada de construções, os danos ao ecossistema local e as deficiências no esgotamento sanitário. O compromisso é fundamentado na compreensão de que a proteção ambiental e o direito à habitação digna são objetivos que podem coexistir.
Para assegurar essa coexistência, o termo estabelece critérios técnicos e objetivos que irão identificar quais ocupações poderão ser regularizadas, quais exigirão recuperação do meio ambiente e quais necessitarão de desocupação. A primeira fase das obrigações municipais envolve a elaboração de um plano de regularização fundiária no prazo de 24 meses após a formalização da parceria com a Secretaria do Patrimônio da União (SPU). Este plano incluirá diagnósticos ambientais, urbanísticos e sociais, além de levantamentos realizados por drone.
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Esses estudos terão como finalidade determinar a data de consolidação das moradias, a presença de riscos geológicos ou de inundação e a delimitação dos terrenos federais, visando viabilizar os projetos de Regularização Fundiária Urbana (Reurb). Edificações localizadas em áreas de risco ou que não podem ser regularizadas serão demolidas, seguidas pela execução de um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) com espécies nativas, com um período de manutenção de quatro anos.
Para garantir o direito à moradia, a prefeitura comprometeu-se a incluir as famílias vulneráveis afetadas pelas remoções em programas habitacionais do município. O município também se comprometeu a não conceder novos alvarás de construção nas APPs da região, além de atuar no embargo e na demolição administrativa de edificações que sejam iniciadas após a assinatura do termo.
As empresas que desempenham atividades potencialmente poluidoras na área terão um prazo de 120 dias para requerer e regularizar suas licenças ambientais, com a Adema responsável pela fiscalização ambiental dos empreendimentos sujeitos ao licenciamento estadual. Para assegurar o acompanhamento do cumprimento do acordo, o município deverá enviar relatórios semestrais ao MPF e ao MPSE, apresentando um balanço das ações executadas e a lista de licenças ou alvarás emitidos. O não cumprimento injustificado das cláusulas do acordo acarretará uma multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 1 milhão por ano, com os recursos sendo revertidos ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL).
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