Uma recomendação federal pode travar a aplicação da nova lei de licenciamento ambiental em Sergipe. O MPF pediu que municípios, Adema e Ibama suspendam a norma enquanto o STF analisa se ela é inconstitucional.
O Ministério Público Federal (MPF) fez uma recomendação aos municípios sergipanos que realizam o licenciamento ambiental, à Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) e ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para que não apliquem a Lei Estadual nº 15.190/2025, conhecida como Lei Geral de Licenciamento Ambiental, até que o Supremo Tribunal Federal (STF) se manifeste sobre a possível inconstitucionalidade do texto.
A iniciativa do MPF visa estabelecer uma cautela jurídica necessária para evitar o trancamento de processos de licenciamento e a judicialização de casos individuais no estado. A procuradora da República, Gisele Bleggi, que é responsável pela recomendação, afirma que a nova lei promove uma flexibilização inconstitucional, enfraquecendo o sistema de proteção e o controle prévio de atividades poluidoras.
Na recomendação, o MPF destaca que a lei estadual enfraquece as normas de licenciamento ambiental e aumenta os riscos de repetição de desastres ambientais, sociais e econômicos, citando como exemplos os ocorridos em Mariana e Brumadinho, em Minas Gerais. Além disso, a norma é considerada uma violação dos direitos dos povos indígenas e das comunidades tradicionais, comprometendo também ações de mitigação das mudanças climáticas, o que representa uma grave ameaça à saúde e à vida no planeta.
A flexibilização das normas ambientais trazidas pela Lei Estadual nº 15.190/2025 permite dispensas prévias indevidas e generalizadas de licenciamento, através de um uso abusivo de modalidades de licenças simplificadas. Com base apenas na autodeclaração do empreendedor, a legislação facilita o deferimento automático de licenças, sem qualquer análise técnica prévia, sem exigência de estudos técnicos prévios, e sem a definição de condicionantes ambientais.
Outro ponto preocupante é que a lei não exige Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) quando a autoridade licenciadora considerar que o empreendimento não é potencialmente causador de degradação significativa do meio ambiente. O MPF alerta que essa possibilidade pode resultar em decisões arbitrárias, especialmente considerando as pressões políticas que essas autoridades frequentemente enfrentam para liberar licenças no setor econômico.
A procuradora Gisele Bleggi também aponta que essa flexibilização pode gerar uma ‘guerra de desregulação’ entre os entes federativos, buscando atrair mais investimentos em detrimento da fragilização do licenciamento ambiental.
O MPF enfatiza que essa desregulação pode levar a uma ação descoordenada entre União, estados e municípios, gerando distorções profundas entre regiões e tratamentos díspares para atividades semelhantes, dependendo da pressão política local. A recomendação do MPF também menciona a fragilização da consulta obrigatória a órgãos de proteção a indígenas e quilombolas, limitando a proteção territorial a áreas já homologadas e excluindo outras comunidades, como ribeirinhos e pescadores artesanais.
A recomendação estabelece um prazo de 30 dias para que os destinatários informem ao MPF se acatam os termos propostos ou se apresentarão justificativas para o não acatamento. O não cumprimento ou a falta de resposta pode resultar em medidas administrativas e ações civis públicas contra os responsáveis pela aplicação da lei.
Siga o SE Por Dentro e entre no nosso grupo de notícias.








