No mês dedicado ao combate ao trabalho infantil, o Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) ajuizou 10 Ações Civis Públicas (ACPs) visando o cumprimento da Lei de Aprendizagem (Lei nº 10.097/2000) nos municípios de Aquidabã, General Maynard, Siriri, Pedra Mole, São Miguel do Aleixo, Feira Nova, Santana do São Francisco, Telha, Nossa Senhora de Lourdes e Itabi.
Essas cidades deverão implementar um Programa de Aprendizagem, garantindo que órgãos da administração pública local ofereçam vagas a adolescentes que foram retirados do trabalho infantil ou que se encontram em situação de vulnerabilidade social. Além disso, as licitações devem incluir cláusulas que exijam das empresas o cumprimento da cota de aprendizagem. Para micro e pequenas empresas, o MPT-SE também incentivará a contratação de jovens aprendizes que estejam em condição de vulnerabilidade socioeconômica.
“12 de junho é quando se tem a lembrança dessa temática, Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil. Uma atuação prioritária do MPT tem sido a promoção da Aprendizagem na administração pública. Desde 2021, nós instituímos procedimentos em relação a todos os municípios sergipanos. Tivemos sucesso com a maior parte, com edição de leis municipais e a sua efetiva implementação. Porém, em alguns municípios isso não ocorreu na esfera extrajudicial. Por isso, se faz necessário o ajuizamento de ações judiciais, buscando a implementação da Aprendizagem na administração pública. Esse mês foram 10 e ainda há outros municípios com Ações a serem ajuizadas. O MPT seguirá forte no combate à exploração do trabalho infantil, mas também na promoção da aprendizagem”, afirmou o procurador do Trabalho, Alexandre Alvarenga.
A Lei de Aprendizagem estabelece que empresas de médio e grande porte da iniciativa privada devem contratar uma cota de 5% a 15% de jovens aprendizes, com idades entre 14 e 18 anos, podendo se estender até os 24 anos, e que estejam cursando o ensino fundamental ou médio.
Como parte das estratégias de prevenção ao trabalho infantil, os municípios também têm a responsabilidade de desenvolver ações específicas. As ACPs indicam que as prefeituras devem criar iniciativas integradas entre Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), Conselhos Tutelares e Secretarias Municipais, com o objetivo de diagnosticar, buscar ativamente e resgatar crianças e adolescentes vítimas de trabalho infantil. Além disso, é necessário que um fluxo de atendimento seja estabelecido para crianças e adolescentes encontrados em situações de exploração, como nas ruas, em feiras livres e áreas rurais.
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