A Assembleia Legislativa de Sergipe aprovou, nesta quarta-feira (1º), uma nova legislação que fixa em 67 anos a idade-limite para a transferência compulsória dos policiais militares à reserva remunerada. A medida faz parte do Projeto de Lei Complementar nº 42/2026, enviado pelo Governo do Estado, que altera o Estatuto dos Policiais Militares e amplia o tempo que os militares podem permanecer em atividade.
A mudança visa adequar a legislação estadual às recentes alterações no sistema de proteção social dos militares, permitindo que os policiais permaneçam mais tempo em serviço e tenham melhores condições para atingir o tempo necessário para garantir a remuneração integral na inatividade.
Com a nova regra, busca-se compatibilizar a idade máxima para ingresso na corporação, que atualmente é de 35 anos, com a idade-limite para a transferência à reserva. Anteriormente, policiais que ingressassem mais próximos do limite etário poderiam ser transferidos compulsoriamente antes de cumprir o tempo mínimo de contribuição para receber proventos integrais. Agora, esses profissionais terão mais tempo para cumprir os requisitos legais para a inatividade remunerada.
“A medida compatibiliza o Estatuto da Polícia Militar com as alterações ocorridas no sistema de proteção social dos militares. Com isso, o policial militar passa a ter mais tempo para cumprir os requisitos legais para a reserva remunerada e para planejar sua trajetória profissional dentro da corporação, observados os critérios previstos na legislação”, afirmou o comandante-geral da Polícia Militar de Sergipe, coronel Carlos Rollemberg.
Além de permitir a permanência dos policiais por mais tempo na ativa, a nova legislação também pode favorecer a progressão funcional, possibilitando que os militares acessem postos e graduações mais elevados, desde que atendam aos requisitos legais. A continuidade na corporação também garante que a experiência adquirida ao longo da carreira seja aproveitada, preservando o conhecimento técnico e operacional dos profissionais, sem alterar as regras de ingresso e evolução funcional já estabelecidas no Estatuto.
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