“Bora, bora, bora com Valmir… Junto com Priscila, Eduardo e André David… Vamos com Emília, a mudança tá aí!”. É esse o refrão que levou o TRE-SE a determinar a retirada de dois vídeos do Instagram do pré-candidato ao governo de Sergipe Valmir dos Santos Costa.
Em decisão liminar assinada pelo juiz auxiliar Leonardo Souza Santana Almeida, o Tribunal atendeu a uma representação do PSD (Diretório Regional/SE) e determinou a remoção das publicações em até 24 horas, além de proibir novas divulgações do mesmo jingle até o julgamento final do processo.

Para o PSD, a repetição do nome de Valmir e da chapa, somada a expressões como “o tempo novo chega aqui” e “essa onda vai subir”, configura o que a Justiça Eleitoral chama de “palavras mágicas” — recurso que dispensa a frase literal “vote em mim” para caracterizar pedido de voto antecipado, proibido antes de 16 de agosto.
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Na decisão, o juiz cita jurisprudência do TSE em casos semelhantes, como o de um prefeito reeleito no Maranhão multado por usar carro de som com jingle de campanha antes do período permitido.
Caso volte a divulgar o jingle ou conteúdo equivalente, Valmir fica sujeito a multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 50 mil. A decisão é provisória: o pré-candidato foi citado e tem 2 dias para apresentar defesa antes do julgamento definitivo da representação.
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