A proibição começa em 1º de dezembro de 2026 e vai até 15 de março de 2027. A medida vale para pescadores de Alagoas, Sergipe e Bahia e já está oficializada em portaria federal.
O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) anunciaram o novo período de defeso da pesca do camarão marinho nos estados de Alagoas, Sergipe e Bahia. O defeso terá início em 1º de dezembro de 2026 e se estenderá até 15 de março de 2027. Essa decisão foi comunicada por meio da Portaria Interministerial MPA/MMA nº 60, publicada em 1º de junho de 2026.
A portaria altera o artigo 1º da Instrução Normativa nº 14, que regula a pesca nas regiões mencionadas, abrangendo as áreas que vão da divisa dos estados de Pernambuco até as divisas dos municípios de Mata de São João e Camaçari, na Bahia.
Durante o período de defeso, a pesca do camarão marinho estará sujeita a restrições rigorosas. Fica proibido o transporte, a estocagem, a comercialização, o beneficiamento e a industrialização de qualquer volume das espécies de camarão especificadas na Instrução Normativa nº 14. Essas medidas visam a preservação das espécies e a sustentabilidade da atividade pesqueira na região.
Os pescadores e comerciantes devem estar atentos às novas regras para evitar penalidades. O defeso é uma prática comum que busca garantir a reprodução e o crescimento das espécies de camarão, contribuindo para a manutenção do ecossistema marinho e a saúde das atividades pesqueiras a longo prazo.
O MPA e o MMA reforçam a importância da colaboração dos pescadores e da comunidade local para o sucesso dessas medidas, que são essenciais para a conservação dos recursos pesqueiros e a proteção do meio ambiente.
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