Nova portaria federal determina o defeso do camarão em Sergipe, Alagoas e Bahia. Durante o período, transporte, venda e industrialização também ficam vetados.
O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicaram uma nova portaria que estabelece o período de defeso da pesca do camarão marinho nos estados de Alagoas, Sergipe e Bahia. O defeso ocorrerá de 1º de dezembro de 2026 a 15 de março de 2027, conforme a Portaria Interministerial MPA/MMA nº 60, divulgada em 1º de junho de 2026.
Essa portaria traz importantes alterações em relação ao ordenamento da pesca, estipulando que, durante o período do defeso, é proibido o transporte, a estocagem, a comercialização, o beneficiamento e a industrialização de qualquer volume de camarão das espécies especificadas na Instrução Normativa nº 14.
O objetivo do defeso é proteger a reprodução do camarão, garantindo a sustentabilidade da atividade pesqueira na região. Os pescadores devem estar atentos a essas restrições para evitar penalidades e contribuir para a preservação dos recursos pesqueiros.
A medida é parte de um esforço contínuo para regulamentar a pesca em áreas que abrangem a divisa dos estados de Pernambuco e Alagoas, além dos municípios de Mata de São João e Camaçari, na Bahia. O cumprimento das normas é fundamental para assegurar a saúde dos ecossistemas marinhos e a continuidade da atividade pesqueira.
“A fiscalização será intensificada durante o período do defeso, e os pescadores devem respeitar as normas para garantir a recuperação das espécies,” afirmaram representantes do MPA.
Os pescadores e a população em geral são encorajados a se informar sobre as regras e a importância do defeso para o equilíbrio ambiental e a sustentabilidade das comunidades pesqueiras na região. O engajamento da sociedade é crucial para a proteção dos recursos naturais e para o futuro da pesca na costa nordeste do Brasil.
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