O prazo para que empresas pagassem a parcela única ou a primeira metade do 13º salário terminou na última sexta-feira, 28 de novembro. O benefício, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), deve ser quitado em duas etapas ou em parcela única até essa data. Pagar tudo apenas em dezembro é considerado ilegal.
Como proceder em caso de atraso
Quem não recebeu o valor dentro do prazo pode:
- Acionar o setor de recursos humanos ou financeiro da empresa para comunicar o atraso e pedir a regularização;
- Registrar denúncia no portal da Secretaria de Inspeção do Trabalho (denuncia.sit.trabalho.gov.br), usando login gov.br;
- Solicitar apoio do sindicato da categoria para formalizar a reclamação;
- Levar o caso ao Ministério Público do Trabalho (MPT);
- Ingressar com ação trabalhista, se necessário.
Multas e correções
Empresas que descumprem o prazo podem ser autuadas por auditores-fiscais do Ministério do Trabalho. A infração gera multa de R$ 170,25 por empregado, valor que dobra em caso de reincidência. Convenções coletivas podem prever correção monetária sobre o montante atrasado.
Base de cálculo e descontos
O 13º é calculado com base no salário de dezembro. Para quem recebe remuneração variável, vale a média anual das comissões. Imposto de Renda e contribuição ao INSS são descontados apenas na segunda parcela, enquanto o FGTS incide sobre ambas.
Quem tem direito
Recebem a gratificação todos os trabalhadores sob regime CLT que prestaram serviço por ao menos 15 dias no ano e não foram demitidos por justa causa. A lista inclui:
- Empregados com carteira assinada e servidores públicos;
- Aposentados e pensionistas do INSS, que receberam antecipação em maio e junho;
- Pensionistas em geral;
- Trabalhadores rurais, avulsos e domésticos.
Estagiários não têm direito, pois não são regidos pela CLT.
Advogados trabalhistas enfatizam que dificuldades financeiras da empresa não justificam o não pagamento do benefício.
O funcionário que solicitou adiantamento do 13º nas férias recebe apenas a segunda parcela agora em dezembro.
Pagamento atrasado do 13º salário é irregular e pode gerar multa para o empregador.
[Final natural da notícia – últimas informações apresentadas]
Saiba mais sobre direitos trabalhistas no portal oficial do governo federal, que reúne orientações e serviços para o trabalhador (gov.br/Trabalho).
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Fique atento aos prazos, mantenha seus documentos organizados e, se necessário, busque orientação profissional para garantir seus direitos.
Com informações de G1
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