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Economia

Prazo do 13º salário acabou: veja como agir se o depósito não caiu

Robson Alves
Robson Alves
Publicado: 01/12/2025
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3 Min Leitura
sepordentro 1764563705
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O prazo para que empresas pagassem a parcela única ou a primeira metade do 13º salário terminou na última sexta-feira, 28 de novembro. O benefício, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), deve ser quitado em duas etapas ou em parcela única até essa data. Pagar tudo apenas em dezembro é considerado ilegal.

Como proceder em caso de atraso

Quem não recebeu o valor dentro do prazo pode:

  • Acionar o setor de recursos humanos ou financeiro da empresa para comunicar o atraso e pedir a regularização;
  • Registrar denúncia no portal da Secretaria de Inspeção do Trabalho (denuncia.sit.trabalho.gov.br), usando login gov.br;
  • Solicitar apoio do sindicato da categoria para formalizar a reclamação;
  • Levar o caso ao Ministério Público do Trabalho (MPT);
  • Ingressar com ação trabalhista, se necessário.

Multas e correções

Empresas que descumprem o prazo podem ser autuadas por auditores-fiscais do Ministério do Trabalho. A infração gera multa de R$ 170,25 por empregado, valor que dobra em caso de reincidência. Convenções coletivas podem prever correção monetária sobre o montante atrasado.

Base de cálculo e descontos

O 13º é calculado com base no salário de dezembro. Para quem recebe remuneração variável, vale a média anual das comissões. Imposto de Renda e contribuição ao INSS são descontados apenas na segunda parcela, enquanto o FGTS incide sobre ambas.

Quem tem direito

Recebem a gratificação todos os trabalhadores sob regime CLT que prestaram serviço por ao menos 15 dias no ano e não foram demitidos por justa causa. A lista inclui:

  • Empregados com carteira assinada e servidores públicos;
  • Aposentados e pensionistas do INSS, que receberam antecipação em maio e junho;
  • Pensionistas em geral;
  • Trabalhadores rurais, avulsos e domésticos.

Estagiários não têm direito, pois não são regidos pela CLT.

Advogados trabalhistas enfatizam que dificuldades financeiras da empresa não justificam o não pagamento do benefício.

O funcionário que solicitou adiantamento do 13º nas férias recebe apenas a segunda parcela agora em dezembro.

Pagamento atrasado do 13º salário é irregular e pode gerar multa para o empregador.

[Final natural da notícia – últimas informações apresentadas]

Saiba mais sobre direitos trabalhistas no portal oficial do governo federal, que reúne orientações e serviços para o trabalhador (gov.br/Trabalho).

Para continuar bem informado sobre temas que impactam seu bolso, confira também a seção de Economia em nosso site SePordentro.

Fique atento aos prazos, mantenha seus documentos organizados e, se necessário, busque orientação profissional para garantir seus direitos.

Com informações de G1

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ByRobson Alves
Robson Alves é analista e colaborador editorial especializado em política nacional e internacional, economia e cultura. Com formação em contabilidade e leitura apurada sobre cenários econômicos e geopolíticos, assina textos que conectam o que acontece no mundo com os impactos no cotidiano brasileiro.
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