Brasília – O tratado de livre-comércio firmado no sábado (17) entre Mercosul e União Europeia, em Assunção, estabelece regras para proteger indicações geográficas (IG) de alimentos e bebidas dos dois blocos. A medida impede que produtores de fora das regiões reconhecidas utilizem nomes como “champagne”, “gorgonzola” ou “queijo Canastra”.
Como funciona a proteção
De acordo com o texto final divulgado pelo governo brasileiro em dezembro de 2024, somente fabricantes localizados nas áreas registradas poderão usar os nomes protegidos. Cada país continuará responsável por fiscalizar seu mercado e coibir fraudes, proibindo termos como “tipo”, “estilo”, “imitação” ou “semelhante” nos rótulos.
Produtos brasileiros na lista
O Brasil conseguiu incluir 37 itens na relação de IGs. Entre os mais conhecidos estão a cachaça, o queijo Canastra, o café do Cerrado Mineiro e o guaraná de Maués. Argentina, Uruguai e Paraguai destacaram principalmente vinhos, como o 25 de Mayo (AR) e o Bella Unión (UY).
Marcas europeias contempladas
Do lado europeu, entraram rótulos de forte tradição, como champagne e conhaque (França), prosecco, parmesão, gorgonzola e mortadela Bologna (Itália), além dos queijos feta e roquefort.
Exceções previstas
O acordo admite dois tipos de exceção:
- Para empresas específicas: marcas que já detêm registro poderão continuar usando termos como “parmesão” ou “gorgonzola”, desde que não sugiram origem europeia. Elas terão 12 meses, após a entrada em vigor do tratado, para adequar embalagens.
- Com prazo determinado: determinados nomes poderão ser usados por tempo limitado. Exemplos: Münchener Bier, Pont-l’Évêque e Asiago (cinco anos); feta, roquefort e presunto tipo Parma (sete anos); champagne, mortadela Bologna e prosecco (dez anos). Durante o período, o rótulo deve indicar claramente o país de fabricação, como “produzido no Brasil”.
Regras nacionais já existentes
A proteção por indicação geográfica não é novidade no país. A Lei de Propriedade Industrial brasileira já prevê indicação de procedência e denominação de origem. O Ministério da Agricultura e o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) são responsáveis pelos registros.
Segundo o INPI, IGs representam produtos cuja qualidade ou reputação está diretamente ligada ao meio geográfico de origem, seja por fatores naturais ou pelo saber-fazer local.
O acordo UE-Mercosul agora aguarda trâmites legislativos nos países membros para entrar em vigor.
Para entender melhor o conceito de indicação geográfica, o INPI oferece cartilhas e dados detalhados sobre o sistema brasileiro de proteção.
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O tratado reforça a importância da origem na valorização dos alimentos. Continue acompanhando nossas atualizações e receba as novidades em primeira mão.
Com informações de G1
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