CNJ adotou protocolo que orienta juízes a considerar o impacto do racismo estrutural nas decisões. Em Sergipe, a regra reforça a defesa das catadoras de mangaba da Barra dos Coqueiros em disputas por terra.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passou a adotar o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial, ferramenta que orienta magistrados de todo o país a analisar processos levando em conta o impacto do racismo estrutural. A medida ganha relevância especial em Sergipe, onde conflitos fundiários opõem comunidades tradicionais e empreendimentos imobiliários, como ocorre com as catadoras de mangaba que vivem na Barra dos Coqueiros, na região metropolitana de Aracaju.
Embora ações possessórias costumem se concentrar em matrículas e registros de imóveis, o novo protocolo indica que, nos casos envolvendo povos e comunidades tradicionais, o território possui dimensões culturais, sociais e ambientais que vão além da propriedade formal. Para as catadoras — grupo formado majoritariamente por mulheres negras — o mangue e a restinga não são apenas áreas de extração de frutos: representam fonte de renda, transmissão de saberes e segurança alimentar construída ao longo de gerações.
Sem títulos registrários, essas famílias ficam vulneráveis a ordens judiciais de reintegração de posse. O documento do CNJ recomenda que juízes considerem provas como laudos antropológicos e estudos históricos, a fim de evitar que a ausência de escritura formal sirva para perpetuar processos históricos de exclusão. Especialistas em direito agrário ressaltam que, ao avaliarem pedidos liminares de despejo, magistrados devem ponderar os danos sociais, econômicos e culturais que podem se tornar irreversíveis antes mesmo do julgamento do mérito.
A Constituição Federal reconhece o patrimônio cultural imaterial brasileiro e determina a proteção de modos de vida tradicionais. No entendimento de juristas, isso impõe ao Judiciário a obrigação de analisar cada conflito à luz da função social da propriedade e do princípio da igualdade material. Na prática, explicam, julgar com perspectiva racial significa abandonar a neutralidade formal e enfrentar desigualdades históricas que afetam o acesso à Justiça e a distribuição de poder.
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No território da Barra dos Coqueiros, a remoção das catadoras provocaria a perda imediata da autonomia econômica feminina, dificultaria a transmissão de conhecimentos sobre o manejo sustentável da mangabeira e ameaçaria um modo de vida reconhecido como parte do patrimônio cultural sergipano. Integrantes de movimentos sociais alertam que a destruição desse elo comunitário pode resultar na descaracterização do ecossistema local, uma vez que o extrativismo tradicional preserva áreas de restinga.
Com o protocolo em vigor, processos similares no estado terão de considerar raça, gênero e situação socioeconômica. A expectativa, segundo operadores do direito que acompanham a pauta, é que as decisões judiciais passem a incorporar análises interdisciplinares e avaliem, de forma mais aprofundada, os impactos de eventuais ordens de despejo em comunidades tradicionais. Mesmo sem alterar leis fundiárias, o instrumento do CNJ oferece parâmetros para que a justiça sergipana busque soluções que conciliem direitos territoriais, proteção ambiental e desenvolvimento local.
Para juristas atuantes em Sergipe, o caso das catadoras de mangaba serve de alerta: sem a perspectiva racial, o processo judicial corre o risco de ignorar as desigualdades enraizadas na formação social brasileira. Já com o protocolo, o tribunal tem a oportunidade de afirmar direitos fundamentais e evitar que decisões aparentemente neutras reforcem exclusões históricas.
Fonte: OAB Sergipe
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