Brasília – A partir deste mês, médias e grandes empresas devem comunicar à Receita Federal um número maior de incentivos tributários. Instrução normativa publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 15, elevou de 88 para 173 os benefícios que precisam constar na Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi).
Dos 85 novos itens adicionados, a maioria está vinculada ao Programa de Integração Social (PIS), Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), além de incentivos relacionados ao Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ).
Objetivo é dar mais transparência
De acordo com o Fisco, a ampliação pretende reforçar o controle, a transparência e a gestão dos benefícios fiscais e dos regimes especiais de tributação. As informações enviadas pelas empresas serão cruzadas com a Escrituração Fiscal Digital (EFD-Contribuições) para apurar valores declarados e aperfeiçoar políticas públicas.
Adequação à Lei 14.973/2024
A instrução normativa também ajusta a Dirbi à Lei 14.973/2024, que definiu a transição para a reoneração da folha de pagamento. O texto manteve a desoneração para 17 setores até dezembro de 2024, com retomada gradual da tributação entre 2025 e 2027.
Prazos e números da declaração
Criada em 2023, a Dirbi deve ser entregue até o dia 20 do segundo mês subsequente ao período de apuração. Assim, os incentivos referentes a outubro precisam ser enviados até 20 de dezembro. Até 14 de dezembro deste ano, mais de 2,1 milhões de declarações haviam sido entregues, somando valores superiores a R$ 600 bilhões.
O aumento do rol de benefícios faz parte da estratégia da Receita Federal para fortalecer a governança sobre as renúncias fiscais, consideradas uma das principais fontes de perda de arrecadação no país.
Para conhecer a íntegra da Instrução Normativa que regulamenta a Dirbi, acesse o portal da Receita Federal.
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Essas mudanças reforçam a importância de acompanhar o calendário da Dirbi e revisar todos os incentivos utilizados pela empresa. Continue acessando o nosso site para não perder as próximas atualizações sobre legislação tributária.
Com informações de Agência Brasil




