O Senado Federal aprovou nesta terça-feira, 30 de setembro de 2025, o pedido de urgência para a votação da segunda etapa de regulamentação da reforma tributária. Com a decisão, o projeto pode ser analisado diretamente em plenário, sem a necessidade de passar pelas comissões temáticas. Caso seja aprovado pelos senadores, o texto retornará à Câmara dos Deputados para nova deliberação antes de seguir para sanção presidencial.
Divisão do novo imposto
O projeto detalha como será distribuída, entre estados e municípios, a arrecadação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributo que substituirá o ICMS estadual e o ISS municipal. A gestão do imposto ficará a cargo de um comitê com 54 conselheiros, e a cobrança integral começará em 2033.
Benefícios para transportadores e nanoempreendedores
Caminhoneiros, taxistas e fretistas foram incluídos no regime diferenciado que zera a alíquota do IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — imposto federal criado pela reforma — quando 25% da renda bruta anual for inferior a R$ 40,5 mil. O mesmo limite vale para nanoempreendedores em geral. Para os trabalhadores do transporte, o teto efetivo é menor, em razão dos custos de combustível e manutenção.
Créditos de ICMS e “imposto do pecado”
Empresas poderão solicitar, até o fim de 2032, a devolução ou o abatimento de créditos acumulados de ICMS. O texto também estende a fase de transição (2029-2033) da cobrança do chamado “imposto do pecado” para bebidas açucaradas; cigarros e bebidas alcoólicas já faziam parte do cronograma.
Ajuste de alíquotas e combate à fraude
Relator da matéria, o senador Eduardo Braga (MDB-AM) alterou o período de referência para a definição da alíquota do IBS: a média de arrecadação de ICMS e ISS entre 2024 e 2026 substituirá a janela de 2012 a 2021. A mudança atende a reivindicação de municípios que temiam perder até R$ 40 bilhões por ano.
O parecer também restringe a isenção do IBS e da CBS sobre matérias-primas derivadas do petróleo à indústria petroquímica. Importadores que adquirirem nafta para produção de gasolina passarão a recolher ICMS já na importação, medida que visa reduzir fraudes e ampliar a arrecadação estadual.
Isenção para pessoas com deficiência
O texto estabelece alíquota zero de IBS e CBS na compra de veículos de até R$ 100 mil por Pessoas com Deficiência (PCDs).
Calendário da transição
A reforma tributária, promulgada em 2023, unifica cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) em dois (IBS e CBS). Segundo o Ministério da Fazenda, o cronograma é o seguinte:
- 2026 – ano teste, com exibição dos valores nas notas fiscais, mas sem cobrança;
- 2027 – início da cobrança de IBS e CBS; extinção de PIS e Cofins; IPI passa a ter alíquota zero, exceto na Zona Franca de Manaus;
- 2027 e 2028 – alíquota simbólica de 0,1% para os novos tributos;
- 2029 a 2032 – ICMS e ISS reduzidos 10% ao ano; IBS gradualmente elevado;
- 2033 – extinção total de ICMS e ISS; IBS entra em vigor plenamente.
Mais detalhes sobre a proposta podem ser consultados no portal oficial do Ministério da Fazenda.
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O andamento da reforma tributária é decisivo para redefinir o sistema de arrecadação brasileiro. Continue acompanhando nossas atualizações e receba alertas sempre que novas etapas forem votadas.
Com informações de g1.globo.com
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