Proprietários e usuários de centros comerciais em Sergipe podem instalar carregadores em vagas privativas. A lei publicada em 23/07 diz que os custos são do interessado e a instalação deve seguir normas técnicas e da distribuidora.
Os proprietários de imóveis em condomínios residenciais e os usuários de centros comerciais em Sergipe terão o direito de instalar estações individuais de recarga para veículos elétricos em vagas privativas de garagem. A nova lei, publicada na última quinta-feira, 23 de julho, no Diário Oficial do Estado, estabelece que os custos da instalação serão de responsabilidade do proprietário ou usuário interessado.
De acordo com a legislação, o serviço de instalação das estações de recarga deverá seguir as normas da distribuidora de energia, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e do Corpo de Bombeiros de Sergipe. Além disso, é exigida a contratação de um profissional habilitado para realizar o serviço, bem como a comunicação prévia à administração do condomínio. A lei também sugere, quando possível, que a medição do consumo de energia seja realizada de forma individual.
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Os condomínios poderão estabelecer regras complementares relacionadas à instalação dos carregadores, desde que essas normas não impeçam a instalação sem uma justificativa técnica ou de segurança devidamente fundamentada. Essa determinação visa garantir que a instalação ocorra de forma segura e em conformidade com as diretrizes estabelecidas.
Vale lembrar que, em Sergipe, as normas de segurança para esse tipo de instalação já eram disciplinadas pela Instrução Técnica 48/2026 do Corpo de Bombeiros. A nova lei, portanto, complementa as diretrizes já existentes, promovendo uma maior acessibilidade para os usuários de veículos elétricos.
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