Vigora a Lei nº 10.014/2026, que autoriza pontos de recarga individuais em condomínios de Sergipe. De autoria do deputado Paulo Júnior, a norma fixa parâmetros técnicos e de segurança para síndicos e moradores.
Já está em vigor a Lei nº 10.014/2026, que assegura a proprietários de veículos elétricos e híbridos o direito de instalar estações individuais de recarga em condomínios residenciais e comerciais de Sergipe. O texto foi sancionado e publicado no Diário Oficial, consolidando mais um passo rumo à mobilidade sustentável no estado.
De autoria do deputado estadual Paulo Júnior, a norma estabelece parâmetros técnicos e de segurança que precisam ser observados durante a instalação dos equipamentos. A intenção é oferecer segurança jurídica a moradores, síndicos e investidores, estimulando a expansão da infraestrutura necessária para atender a frota crescente de automóveis eletrificados.
O parlamentar avalia que a medida dialoga com pautas ambientais e econômicas ao mesmo tempo em que insere Sergipe em uma tendência global de descarbonização do transporte. Segundo ele, o projeto surgiu da demanda por regras claras para quem já utiliza ou pretende adotar veículos com menor emissão de carbono.
“Essa é uma conquista que dialoga diretamente com as bandeiras do Partido Verde. Estamos incentivando a mobilidade sustentável, reduzindo barreiras para a adoção de tecnologias limpas e preparando Sergipe para o futuro. Desenvolvimento econômico e preservação ambiental podem caminhar juntos.”
O caminho até a sanção incluiu tramitação na Assembleia Legislativa. Durante esse período, Paulo Júnior articulou apoio entre colegas parlamentares e defendeu celeridade, ressaltando que a modernização da matriz de transporte não pode esperar. Com a lei aprovada, o Poder Executivo passa a ter respaldo legal para adotar políticas públicas que estimulem a oferta de pontos de recarga.
Entre as ações previstas estão programas de capacitação profissional, parcerias com a iniciativa privada e incentivo a projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico. A legislação também abre espaço para cooperação com universidades e empresas do setor energético, buscando soluções inovadoras que tornem a recarga de baterias mais acessível e eficiente.
Especialistas apontam que a disponibilidade de carregadores é um dos principais gargalos para a popularização dos carros elétricos. Nesse sentido, a lei sergipana pode servir de modelo para outras unidades da federação interessadas em acelerar a transição para uma frota mais limpa, aliviando a pressão sobre a matriz energética e contribuindo para a redução de gases de efeito estufa.
Com o aval governamental já publicado, condomínios que pretendem instalar pontos de recarga devem seguir as normas técnicas especificadas e garantir que a adequação elétrica seja feita por profissionais habilitados. A expectativa é de que, nos próximos meses, novas estações individuais comecem a aparecer em garagens de edifícios residenciais, shoppings e centros comerciais, criando um ambiente favorável ao avanço dos veículos de baixa emissão em Sergipe.
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