Por iniciativa do então deputado Capitão Samuel, foi aprovada na Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese), a Lei nº 8750/2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão do símbolo mundial da fibromialgia nas placas ou avisos de atendimento prioritário nos estabelecimentos ou empresas públicas e privadas, inclusive concessionárias de serviços públicos. Orientações sobre a síndrome estão inseridas na campanha Fevereiro Roxo, que tem por finalidade conscientizar a população sobre o Alzheimer, Fibromialgia e o Lúpus.
Segundo a lei, o símbolo mundial da fibromialgia deve ser aplicado conforme a norma dos símbolos internacionais de acesso, nos mesmos parâmetros adotados para outras deficiências. “O descumprimento implica, como pena às empresas infratoras, multa no valor de 20 vezes o valor nominal da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe (UFP/SE) vigente, por cada autuação, e aplicada em dobro em caso de reincidência”, alerta o texto da legislação.
Os recursos provenientes da pena de multa referida nesta Lei devem ser destinados ao Fundo Estadual de Saúde (FES).
Fibromialgia
Para a emissão da carteira, os portadores da síndrome devem acessar o site da Secretaria de Estado da Saúde (SES) e enviar documentos, inseridos no formato de PDF pela Plataforma Florence. Os documentos necessários são o de identificação; fotografia no formato 3×4; laudo médico de especialista com Registro de Qualificação de Especialista (RQE), com indicação do Código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID). A CIPF é entregue no setor de protocolo, localizado Centro Administrativo da Saúde, de segunda a quinta-feira, das 8h às 12h, e das 14h às 16h. Na sexta-feira, das 8h às 12h.
Foto: Divulgação Canção Nova
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