O MPSE recorreu ao Supremo, que anulou o encerramento do cumprimento de sentença sobre a regularização do quadro de pessoal. Moraes afirmou que a lei só reorganizou cargos e não cumpriu a ordem judicial.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 15 de julho de 2026, que a decisão do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) que havia encerrado o cumprimento de sentença relacionado à regularização do quadro de pessoal do Município de Nossa Senhora do Socorro não era válida. A decisão foi tomada a partir de uma reclamação constitucional ajuizada pelo Ministério Público de Sergipe (MPSE).
O Ministro Alexandre de Moraes, responsável pelo julgamento da Reclamação nº 97.080, avaliou que a lei municipal que apenas reorganizou a estrutura administrativa e alterou denominações de cargos não cumpriu com a determinação anterior do STF. Essa determinação visava a extinção de cargos comissionados irregulares e a realização de um concurso público, garantindo a nomeação de candidatos aprovados dentro do número de vagas oferecidas.
A controvérsia teve início na Ação Civil Pública nº 201888001702, movida pelo MPSE após uma investigação que começou em 2012. A investigação apontou um número significativo de cargos comissionados que estavam sendo utilizados para atividades incompatíveis com as funções de direção, chefia e assessoramento, como previsto na Constituição Federal.
Em fevereiro de 2023, o STF já havia reconhecido a incompatibilidade da estrutura administrativa do município com os parâmetros constitucionais, decidindo pela extinção dos cargos irregulares e pela necessidade de um concurso público. Entretanto, o Município alegou que uma nova legislação, editada em 2025, modificou sua estrutura administrativa, o que levou o TJSE a encerrar a fase de cumprimento da sentença.
Com o resultado do TJSE, o MPSE recorreu ao STF por meio de uma reclamação constitucional. O Ministro Alexandre de Moraes, ao julgar a reclamação como procedente, destacou que a nova legislação municipal não efetivou as determinações do STF e apenas promoveu uma reorganização administrativa.
Além disso, o STF ressaltou que a decisão do TJSE contrariou a autoridade do julgamento anterior do STF e cassou o acórdão estadual, determinando que uma nova decisão fosse proferida com base nos parâmetros estabelecidos pela Suprema Corte. Essa ação reafirma o concurso público como uma regra constitucional para o acesso aos cargos públicos, reforçando os princípios da igualdade, impessoalidade, moralidade e eficiência administrativa.
A atuação da Coordenadoria Recursal e de Controle de Constitucionalidade (CRCC) do MPSE foi fundamental para o resultado favorável. A unidade acompanhou o caso, analisou as decisões do TJSE e estruturou a estratégia para garantir a autoridade da decisão do STF, demonstrando a importância do acompanhamento sistemático das decisões judiciais.
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