Quem quer começar a habilitação nas categorias A e B em Sergipe vai precisar apresentar um exame toxicológico negativo. A regra vale a partir do dia 22 de junho e também atinge quem perdeu a permissão para dirigir.
A partir do dia 22 de junho, o Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe (Detran-SE) passará a exigir a apresentação de um resultado negativo em exame toxicológico para aqueles que desejam iniciar o processo de habilitação nas categorias A e B. Essa nova regra foi estabelecida em conformidade com uma orientação da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), que foi encaminhada aos órgãos de trânsito no dia 15 de maio.
A exigência também se aplica aos candidatos que abrirão um processo de reinício, ou seja, aqueles que perderam a Permissão Para Dirigir (PPD) e desejam tentar novamente. Anteriormente, a exigência de exame toxicológico era válida apenas para as categorias C, D e E, que se referem à condução de veículos de carga, transporte de passageiros e combinações de veículos.
Com essa mudança, qualquer pessoa que pretenda obter a primeira habilitação para conduzir motocicletas ou automóveis também precisará realizar e apresentar o exame toxicológico. A ampliação da exigência foi estabelecida pela lei 15.153/25, com o intuito de reforçar a segurança viária e aumentar o controle sobre novos condutores.
O exame toxicológico é um procedimento que possui uma ampla janela de detecção, permitindo rastrear o uso de substâncias psicoativas em um período de até 90 dias antes da coleta. É importante ressaltar que o exame deve ser realizado após a conclusão do exame prático.
Os candidatos devem se certificar de que o exame seja feito exclusivamente em laboratórios credenciados pela Senatran. A lista de estabelecimentos habilitados pode ser consultada no site do Detran/SE, na seção dedicada a Clínicas Coletadoras para o Exame Toxicológico. Essa nova exigência se aplica especificamente aos candidatos à primeira habilitação nas categorias A e B ou àqueles que abrirão um processo de reinício, a partir do dia 22 de junho de 2026. Os demais processos relacionados à renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou à mudança de categoria continuam seguindo as regras já estabelecidas pela legislação de trânsito.
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