Pleno do Tribunal manteve condenação na AIJE por uso da Rádio Itanhy FM para favorecer Márcio Rezende Santos Costa. A corte, na sexta (31), concluiu que a ação prejudicou a igualdade da disputa.
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) decidiu, por maioria de votos, manter a condenação relacionada ao uso indevido de meios de comunicação em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nas Eleições Municipais de 2024, no município de Santa Luzia do Itanhy. A decisão foi tomada na última sexta-feira (31) e envolve a utilização da Rádio Comunitária Itanhy FM para favorecer um candidato, comprometendo a igualdade na disputa eleitoral.
A Corte identificou que a programação da emissora foi utilizada de forma sistemática para beneficiar Márcio Rezende Santos Costa, conhecido como Marcinho Maravilha, que se candidatou à Prefeitura de Santa Luzia do Itanhy. A relatora do caso, juíza Brígida Declerc Fink, destacou que o conteúdo veiculado pela rádio ultrapassou os limites da atividade jornalística, apresentando críticas direcionadas à administração municipal e favorecendo o candidato em questão.
Além de Marcinho Maravilha, a Corte também decidiu manter a inelegibilidade de outras pessoas envolvidas. Cleomar Menezes da Silveira, que foi apontado como o principal responsável pela condução dos programas da rádio, e José Valter Conceição Santos, que exerceu autonomia editorial e contribuiu para a veiculação das críticas, também foram considerados inelegíveis. Gilson Ramos, reconhecido como dirigente de fato da emissora, foi penalizado por permitir que a rádio fosse utilizada como um instrumento de desequilíbrio na disputa.
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Por outro lado, a Corte decidiu afastar a inelegibilidade do repórter Ricardo Machado Trindade, argumentando que, embora ele tenha participado da produção de reportagens, não ficou comprovado que tivesse poder de decisão sobre a linha editorial da emissora ou que tenha se envolvido conscientemente na conduta investigada.
A decisão do Tribunal enfatizou que a responsabilização dos investigados foi individualizada, levando em conta a participação de cada um nas ações consideradas ilícitas. Segundo a Corte, a inelegibilidade é uma sanção de natureza pessoal e deve ser aplicada apenas àqueles cuja contribuição para o abuso tenha sido comprovada.
Por fim, o TRE-SE ressaltou que a configuração do uso indevido dos meios de comunicação não depende do resultado das eleições, sendo suficiente a demonstração da gravidade da conduta e seu potencial para comprometer a igualdade de oportunidades entre os candidatos. O julgamento contou com a participação da presidente do TRE-SE, desembargadora Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos, da vice-presidente desembargadora Ana Bernadete Leite de Carvalho Andrade, e dos juízes membros Tiago Brasileiro, Breno Bergson Santos, Gustavo Adolfo Plech Pereira, além da juíza Brígida Declerc Fink. O Ministério Público Eleitoral foi representado pelo procurador José Rômulo Silva Almeida.
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