O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT-SE) publicou o Edital nº 0006/2025 convocando credores de precatórios trabalhistas contra o Estado de Sergipe a manifestarem interesse em celebrar acordos diretos. O prazo para adesão termina em 12 de dezembro de 2025.
Quem pode participar
Podem aderir à conciliação:
- titulares originários de precatórios expedidos pelo TRT-SE contra o Estado de Sergipe, tanto da administração direta quanto indireta;
- sucessores causa mortis, desde que já habilitados nos autos até a data da publicação do edital;
- advogados detentores de precatórios referentes a honorários de sucumbência.
A Companhia de Saneamento de Sergipe (DESO) ficou excluída por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orientou a criação de lista específica para a sociedade de economia mista no pedido de providências nº 0002932-48.2024.2.00.0000.
Condições do acordo
Após a fase de habilitação, a Divisão de Precatórios (DPREC) atualizará os valores devidos aplicando deságio de 40%, além dos descontos legais de contribuição previdenciária, imposto de renda e demais encargos. A ordem de pagamento seguirá a preferência legal e a cronologia dos precatórios, limitada aos recursos disponíveis.
A relação dos credores habilitados será divulgada no site do Tribunal (www.trt20.jus.br).
O edital completo está disponível para consulta pública, e eventuais dúvidas podem ser esclarecidas junto à Divisão de Precatórios do TRT-SE.
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O TRT-SE reforça que a manifestação de interesse deve ser enviada dentro do prazo estabelecido ― 12 de dezembro de 2025 ― para que o credor seja considerado no processo de conciliação.
Não perca o prazo: se você é credor de precatório trabalhista contra o Estado de Sergipe, verifique os requisitos e encaminhe sua proposta dentro do período estipulado.
Com informações de Faxaju
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