O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, na última quinta-feira (25), a condenação do vereador Roberto Fonseca Lima, de Monte Alegre de Sergipe, por prática de crime eleitoral nas Eleições 2020. A decisão confirma entendimento anterior do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE), que já havia cassado o mandato do parlamentar e fixado pena de seis meses de detenção, convertida em prestação de serviços à comunidade.
De acordo com a acusação apresentada pelo Ministério Público (MP) Eleitoral, Roberto Fonseca, então pré-candidato ao Legislativo municipal, utilizou um caminhão-pipa de sua propriedade para abastecer uma comunidade carente de água potável. Um vídeo anexado ao processo mostra um morador agradecendo pelo fornecimento e pedindo que a população retribuísse o favor com votos. O vereador aparece ao lado do eleitor e sinaliza concordância.
“O eleitor que durante anos obteve acesso à água por intermédio do candidato e que ouviu o pedido explícito de voto não estará em condições de exercer livremente o sufrágio no dia da eleição”, argumentou o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, no parecer enviado ao TSE.
Para o MP Eleitoral, o fornecimento de água — bem essencial e de difícil acesso naquela localidade — configurou vantagem oferecida em troca de apoio político, conduta enquadrada no artigo 334 do Código Eleitoral, que veda o uso de atividade comercial ou profissional para aliciar eleitores. A defesa sustentou que os moradores teriam pago pelo serviço, mas o TSE rejeitou o argumento ao considerar que, mesmo remunerado, o ato teve finalidade eleitoral.
Outro ponto levantado por Espinosa foi o momento em que a distribuição ocorreu. Como a ação antecedeu o período oficial de campanha, houve tentativa, segundo ele, de influenciar psicologicamente os eleitores com antecedência suficiente para garantir votos meses depois.
Além da cassação e da pena alternativa, o vereador permanece inelegível pelo período de oito anos, contado a partir do pleito de 2020, conforme a Lei da Ficha Limpa.
Na mesma sessão, o TSE apreciou as contas do diretório estadual do Partido Liberal (PL) referentes a 2022. Por unanimidade, os ministros mantiveram a desaprovação, apontando irregularidades como o recebimento de doações de pessoa jurídica, gasto irregular de recursos do Fundo Partidário e falta de aplicação mínima de 5% em programas que estimulem a participação feminina na política.
Com a decisão, a legenda deverá devolver R$ 128 mil ao Tesouro Nacional e destinar mais de R$ 5 mil especificamente para ações de incentivo às mulheres, conforme já havia determinado o TRE do Piauí.
Os processos analisados foram o Recurso Especial Eleitoral 0600048-16.2021.6.25.0018, relativo ao caso de Monte Alegre de Sergipe, e o Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial Eleitoral 0600204-82.2023.6.18.0000, que trata das finanças do PL no Piauí.
As decisões já estão valendo, mas ainda cabem embargos de declaração para esclarecimento de pontos específicos, sem efeito suspensivo automático.
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