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Política

TSE mantém uso do nome social no título de eleitor e define procedimentos para 2026

Rafael Ramos
Rafael Ramos
Publicado: 07/03/2026
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3 Min Leitura
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reafirmou que pessoas transgênero, transexuais e travestis podem incluir o nome social no título de eleitor e no caderno de votação, medida garantida pela Resolução TSE nº 23.562/2018. A regra segue válida para o próximo pleito geral, em 2026, e dispensa laudos médicos, cirurgias ou certidão de nascimento atualizada.

Base legal e alcance do direito

De acordo com a norma, o nome social corresponde à forma como a pessoa se identifica e é reconhecida socialmente. A autodeclaração basta para o cadastro eleitoral, garantindo que a identidade de gênero seja respeitada no dia da votação. O nome civil permanece arquivado apenas para uso interno da Justiça Eleitoral.

Etapas para solicitar a inclusão

A alteração pode ser feita no primeiro alistamento ou na revisão de dados de quem já possui título. O pedido é encaminhado pelo sistema Autoatendimento Eleitoral (Título Net) ou diretamente nos cartórios, seguindo estas etapas:

1. Solicitação: no portal do TSE, escolher “Título Eleitoral” e a opção de atualização de dados;
2. Autodeclaração: preencher o Requerimento de Alistamento Eleitoral e inserir o nome social no campo específico;
3. Documentos: anexar documento oficial de identificação, comprovante de residência e selfie com o documento (caso o atendimento seja on-line);
4. Análise: o juízo eleitoral da zona competente avalia o pedido e, se aprovado, o nome social passa a constar no cadastro.

Para que o novo nome apareça nos cadernos impressos, a solicitação precisa ser enviada antes do fechamento do cadastro, que ocorre 150 dias antes da eleição.

Impacto na participação eleitoral

Segundo o TSE, a possibilidade de usar o nome social reduz constrangimentos na seção de votação e favorece a participação política de uma parcela da população historicamente sujeita a preconceito. A inclusão também torna o cadastro eleitoral mais fiel à realidade social do país.

As eleições gerais de 2026 seguirão esses mesmos protocolos, e a Justiça Eleitoral manterá canais de atendimento presencial e remoto para garantir que as informações sejam atualizadas dentro do prazo.

Em Sergipe, eleitores que desejam adotar o nome social podem procurar os cartórios eleitorais do estado ou o sistema on-line, observando os prazos nacionais estipulados pelo TSE.

Fonte: Jovem Pan

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ByRafael Ramos
Rafael Ramos é jornalista e gestor de comunicação com atuação em múltiplos portais de notícias em Sergipe. Apaixonado por política nacional e internacional, esportes e cultura, assina coberturas que unem rigor informativo e linguagem acessível ao leitor contemporâneo. À frente do R2 Media Group, dedica-se a levar informação de qualidade para o público sergipano e brasileiro.
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