O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu, nesta terça-feira (30), a legalidade da greve dos empregados dos Correios iniciada em 16 de dezembro, mas permitiu que a estatal desconte as ausências em três parcelas iguais nos contracheques dos grevistas.
Por maioria, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos acompanhou o voto da relatora, ministra Kátia Magalhães Arruda. O colegiado determinou ainda a manutenção de todas as cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho 2024/2025 por mais um ano, com reajuste salarial de 5,10%, correspondente à inflação acumulada até a data-base de 1º de agosto.
Desconto parcelado
Apesar de a paralisação não ter sido considerada abusiva, as faltas serão computadas individualmente e o desconto aplicado em três meses consecutivos. Na semana passada, o TST já havia fixado a necessidade de manter 80% do efetivo em atividade, em razão do caráter essencial do serviço postal.
Impacto e retorno ao trabalho
A greve concentrou-se nos estados do Ceará, Paraíba, Mato Grosso, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Com o julgamento encerrado, os funcionários devem retomar as atividades normalmente nesta quarta-feira (31).
Contexto financeiro
A mobilização ocorre em meio a dificuldades econômicas da empresa, que projeta fechar até 6 mil agências e cortar cerca de 15 mil postos de trabalho. A direção dos Correios avalia, ainda, a busca de R$ 12 bilhões em linhas de crédito abertas junto a grandes bancos.
Próximas negociações
As cláusulas agora preservadas deixarão de valer após 1º de agosto de 2025, quando sindicatos e empresa deverão iniciar nova negociação coletiva, possivelmente revendo benefícios e condições de trabalho.
Para mais detalhes sobre decisões judiciais envolvendo greves e relações trabalhistas, consulte o Tribunal Superior do Trabalho.
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Com informações de FaxAju
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