Aracaju – O vereador Levi Oliveira (PP) protocolou o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 14/2025 para excluir os honorários sucumbenciais da base de cálculo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) no município. A matéria altera a Lei nº 1.547/1989, que institui o Código Tributário de Aracaju.
O que diz o projeto
O PLC acrescenta o inciso IV ao artigo 102 da lei, listando “honorários advocatícios sucumbenciais fixados em processo judicial ou arbitral” entre as hipóteses de não incidência do tributo. Atualmente, o dispositivo contempla apenas três situações: relação de emprego; atividades de diretores, administradores e conselheiros; e serviços prestados por trabalhadores avulsos.
Motivação
Segundo Levi Oliveira, por cerca de duas décadas não houve cobrança de ISS sobre essas verbas em Aracaju. A mudança ocorreu em 2023, quando alguns municípios passaram a classificar a sucumbência como serviço prestado. Para a categoria, não há relação contratual entre o advogado vencedor e a parte perdedora, pois o valor é fixado pelo juiz como condenação.
Articulação com a advocacia
Para embasar o texto, o parlamentar promoveu em outubro uma audiência pública na Câmara Municipal de Aracaju e reuniu-se com o presidente da OAB/SE, Danniel Costa, o diretor financeiro do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (CESA), Matheus Chagas, e demais representantes da classe.
Argumentos jurídicos
O PLC sustenta que a lei municipal utiliza apenas o termo “advocacia”, referente a honorários contratuais. Como os honorários de sucumbência decorrem de decisão judicial, não configurariam prestação de serviço para fins de ISS. O texto também cita precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconhecem natureza alimentar e trabalhista à verba, apontando que a tributação comprometeria a subsistência dos profissionais.
Tramitação
A proposta recebeu parecer favorável da equipe técnica jurídica da Câmara e deve ser analisada pelos vereadores nas próximas semanas.
Com informações de Câmara Municipal de Aracaju
Mais detalhes sobre o entendimento do Superior Tribunal de Justiça acerca da natureza alimentar dos honorários de sucumbência podem ser consultados no site oficial do STJ.
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