Indústrias do setor madeireiro no Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso decidiram interromper parte das operações e conceder férias coletivas aos empregados após o governo dos Estados Unidos estabelecer tarifa de 50% sobre a importação de produtos brasileiros. A medida foi anunciada pelo presidente norte-americano Donald Trump e já provoca impacto direto nas exportações.
Empresa paranaense paralisa metade da produção
Em Bituruna (PR), a Randa, fabricante de portas, molduras e compensados, programou férias coletivas para os 800 funcionários. Segundo o CEO Guilherme Ranssolin, 55% da produção tinha como destino o mercado norte-americano e todos os pedidos foram cancelados após o tarifaço.
De acordo com o executivo, 400 empregados entraram em férias há cerca de 15 dias; os demais sairão quando o primeiro grupo retornar, deixando 50% da produção paralisada. A empresa acumula estoque e optou pela suspensão temporária para evitar demissões.
Medidas de apoio do governo federal
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, informou que o governo apresentará nesta quarta-feira (13) um pacote de auxílio aos exportadores afetados. Entre as ações previstas estão novas linhas de crédito, facilitação de comércio exterior e redução de impostos.
Férias coletivas: o que diz a legislação
As férias coletivas estão regulamentadas no artigo 139 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esse período de descanso é concedido simultaneamente a todos os empregados ou a setores específicos e é descontado das férias anuais individuais.
O intervalo pode durar até 30 dias ou ser dividido em dois blocos, nenhum com menos de 10 dias corridos. A empresa deve:
- Notificar o Ministério do Trabalho com, no mínimo, 15 dias de antecedência;
- Fixar aviso nos locais de trabalho;
- Comunicar o sindicato da categoria no mesmo prazo.
O pagamento segue as regras das férias individuais: remuneração acrescida de um terço constitucional, quitada até dois dias antes do início do descanso.
Obrigatoriedade e impactos para o trabalhador
O empregado não pode se recusar a entrar em férias coletivas, salvo previsão em acordo ou convenção coletiva. Caso a empresa descumpra os prazos ou fracionamentos definidos em lei, pode ser obrigada a pagar o período em dobro.

Imagem: g1.globo.com
Funcionários que já tenham férias individuais agendadas podem ter a data alterada para coincidir com o período coletivo. Caso haja prejuízos comprovados, o empregador pode ser responsabilizado pelo ressarcimento.
Diferença para suspensão de contrato
Nas férias coletivas, o vínculo e o pagamento de salários são mantidos. Programas de suspensão ou redução de jornada, como o Benefício Emergencial (BEm), dependem de autorização específica do governo federal e não estão em vigor para a situação atual.
Consequências em caso de irregularidade
Se a empresa deixar de cumprir os requisitos formais ou exceder os limites de fracionamento, o trabalhador pode solicitar indenização. Denúncias podem ser encaminhadas ao sindicato, ao Ministério do Trabalho ou ao Ministério Público do Trabalho.
Até que o pacote do governo seja divulgado, empresas de diferentes segmentos avaliam a adoção de férias coletivas como forma de ajustar custos diante do recuo imediato nas exportações.
Com informações de G1
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