Fortaleza – A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) condenou um casal por reduzir uma empregada doméstica, hoje com 79 anos, a condições análogas à escravidão durante cerca de quatro décadas na capital cearense.
O colegiado acolheu parecer do Ministério Público Federal (MPF), que apontou irregularidades como jornadas de até 14 horas diárias, ausência de salário, férias e demais direitos trabalhistas. Parte da aposentadoria da trabalhadora era depositada em conta bancária conjunta, sem que ela tivesse acesso ao valor.
Negra e em situação de vulnerabilidade, a vítima vivia na residência da família em um quarto considerado insalubre, onde dormia em uma rede ao lado de materiais de limpeza, máquina de lavar e uma gaiola de pássaros. Fiscalização realizada em 2023 pela Polícia Federal, Ministério do Trabalho e Ministério Público do Trabalho revelou o cenário de exploração.
Apesar dos elementos reunidos, a 11ª Vara Federal do Ceará absolveu inicialmente os réus sob o argumento de suposto vínculo afetivo. Representada por uma curadora, a doméstica recorreu ao TRF5.
No processo, o MPF apresentou depoimentos de auditores fiscais e testemunhas, além de documentos que comprovaram sinais de desnutrição, ansiedade e depressão na trabalhadora. A procuradora regional da República Caroline Maciel ressaltou que, conforme o Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), eventuais laços de afeto não afastam a configuração de exploração laboral.
Com a nova decisão, os réus foram condenados pelo artigo 149 do Código Penal, que tipifica a redução de alguém a condição análoga à de escravo.
Trabalho análogo à escravidão envolve, segundo a lei brasileira, jornada exaustiva, condições degradantes, servidão por dívida ou restrição de locomoção do trabalhador. Pessoas resgatadas têm direito a três parcelas do Seguro-Desemprego do Trabalhador Resgatado e atendimento pela rede de Assistência Social.

Imagem: g1.globo.com
Denúncias podem ser feitas, de forma anônima, pelo Sistema Ipê, ferramenta do Ministério do Trabalho e Emprego.
Com informações de G1
Para saber mais sobre ações governamentais de combate ao trabalho escravo, consulte a página oficial do Ministério do Trabalho e Emprego.
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