São Paulo – O Itaú Unibanco desligou aproximadamente 1 mil funcionários que atuavam em regime híbrido ou remoto. Segundo a instituição financeira, a medida, adotada nesta semana, resultou de uma “revisão criteriosa” do registro de jornada e das condutas ligadas ao trabalho a distância.
Monitoramento e legalidade
A política de controle de produtividade no home office reacendeu o debate sobre os limites do monitoramento empresarial. A advogada trabalhista Luana Couto Bizerra explica que companhias podem instalar softwares nos equipamentos corporativos para acompanhar jornada, performance e segurança da informação, desde que a prática seja transparente, proporcional e com finalidade legítima, conforme prevê a legislação trabalhista e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
O acompanhamento, no entanto, não pode ser invasivo. Exigir que a câmera permaneça ligada integralmente, por exemplo, viola o direito à privacidade. A especialista alerta ainda para os riscos de instalação desses programas em computadores pessoais, situação que pode configurar invasão da vida privada do empregado.
Direito à desconexão
A Consolidação das Leis do Trabalho garante ao empregado períodos de descanso, conhecidos como direito à desconexão. Por isso, métricas que avaliam apenas movimentação de mouse ou teclado tendem a ser imprecisas: tarefas de análise, planejamento ou atendimento por telefone podem não aparecer na tela, mas compõem a jornada.
Críticas do sindicato
O Sindicato dos Bancários contestou os critérios adotados pelo Itaú, afirmando que as demissões ocorreram sem aviso prévio ou diálogo com a entidade. De acordo com o dirigente Maikon Azzi, relatos apontam que a instituição considerou intervalos de até quatro horas de “inatividade” registrados nos computadores, sem ponderar falhas técnicas ou a diversidade das tarefas bancárias.
Relatos de ex-funcionários
Trabalhadores dispensados relataram ao g1 que não receberam avaliações negativas antes do desligamento e, em alguns casos, chegaram a ser reconhecidos internamente pelo desempenho. Um ex-colaborador da área de marketing afirmou que grande parte de suas atividades ocorria fora do computador, usando celular ou televisão para pesquisa de tendências em redes sociais, sem monitoramento específico.
Papel da liderança
Para Leyla Nascimento, presidente da Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH Brasil), o acompanhamento contínuo da liderança é essencial antes de qualquer demissão. Embora a advertência formal não seja obrigatória, o feedback regular deve orientar ajustes de performance.
Boas práticas no trabalho remoto
Especialistas recomendam que empresas ofereçam equipamentos adequados, definam regras claras, adotem monitoramento proporcional e respeitem tanto a privacidade quanto os limites de jornada. Aos empregados, cabe cumprir metas, comunicar problemas técnicos e preservar dados e aparelhos fornecidos.
O episódio do Itaú reforça a necessidade de equilíbrio entre controle empresarial e garantias individuais no modelo de trabalho que se consolidou após a pandemia de Covid-19.
O Ministério do Trabalho e Emprego disponibiliza orientações sobre teletrabalho e direitos trabalhistas, oferecendo diretrizes para empresas e empregados que adotam o regime remoto.
Para entender como outras empresas sergipanas vêm ajustando suas políticas de trabalho a distância, confira a cobertura especial em nossa seção de Política.
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Com informações de g1
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