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Economia

Vale-refeição e plano de saúde podem ser descontados do salário? Veja as regras

Robson Alves
Robson Alves
Publicado: 29/09/2025
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3 Min Leitura
sepordentro 1759135542
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Empresas brasileiras não são obrigadas, pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a oferecer vale-refeição, vale-alimentação ou plano de saúde. Esses benefícios, contudo, tornam-se mandatórios quando constam em acordo ou convenção coletiva e no contrato individual de trabalho, podendo gerar descontos mensais no contracheque do empregado.

Vale-refeição e vale-alimentação

Regulados pela Lei nº 6.321/1976, que instituiu o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), os vales só podem ser descontados se houver previsão expressa em norma coletiva ou acordo individual por escrito. O abatimento está limitado a 20% do salário e deve ser discriminado no holerite.

O funcionário também deve receber orientações claras sobre a utilização do benefício. Caso utilize o cartão para fins diversos de alimentação — como vender créditos, comprar produtos não alimentícios ou ceder a terceiros — a empresa pode aplicar advertências, suspensões e, em casos graves, demitir por justa causa.

Plano de saúde

O convênio médico, regulamentado pela Lei nº 9.656/1998, não possui teto legal definido para desconto. Na prática, costuma-se adotar o percentual de até 30% do salário líquido. Além disso, a Orientação Jurisprudencial nº 18 da Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabelece que a soma de todos os descontos não ultrapasse 70% do salário base, para garantir a subsistência do empregado.

Coparticipação e procedimentos caros

As empresas podem oferecer planos com ou sem coparticipação:

  • Com coparticipação: o empregador paga a mensalidade, e o trabalhador arca com até 40% do custo de consultas, exames ou procedimentos.
  • Sem coparticipação: a companhia assume a despesa integral.

Em cirurgias ou partos, o valor da coparticipação pode ser parcelado para que o desconto mensal não ultrapasse 30% do salário líquido, medida adotada para evitar impacto excessivo na renda do empregado.

Mais detalhes sobre o Programa de Alimentação do Trabalhador podem ser encontrados no site do Ministério do Trabalho e Emprego.

Para acompanhar outras matérias sobre direitos do trabalhador, visite a seção de Política do nosso portal.

Entender os limites previstos em lei ajuda empregadores e empregados a evitar surpresas no fim do mês e a garantir a correta concessão dos benefícios.

Com informações de g1

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ByRobson Alves
Robson Alves é analista e colaborador editorial especializado em política nacional e internacional, economia e cultura. Com formação em contabilidade e leitura apurada sobre cenários econômicos e geopolíticos, assina textos que conectam o que acontece no mundo com os impactos no cotidiano brasileiro.
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