Relatos de ex-colaboradores que deletam documentos da empresa logo depois de receberem a notícia da demissão se multiplicam nas redes sociais. A prática, muitas vezes descrita como “vingança”, representa risco de responsabilização civil e criminal, segundo especialistas em direito do trabalho e em recursos humanos.
Impulso de vingança afeta reputação
Em publicações no X (antigo Twitter), usuários contam ter excluído planilhas, senhas e históricos inteiros. Uma trabalhadora relatou ter eliminado todas as planilhas de programação de produção desenvolvidas por ela, sumindo com 15 meses de dados de consumo. Outro ex-funcionário disse ter apagado senhas essenciais, deixando a empresa sem acesso.
Para Tiago Santos, vice-presidente de Comunidade e Crescimento da Sesame HR, o comportamento nasce da frustração diante de demissões encaradas de forma pessoal. “A validação imediata nas redes reforça a reação impulsiva, mas o estrago à imagem profissional pode ser duradouro”, afirma.
Consequências jurídicas
O advogado trabalhista Luís Gustavo Nicoli explica que a exclusão deliberada de arquivos corporativos pode configurar dano ao patrimônio (artigo 163 do Código Penal) e crime informático (artigo 154-A e Lei nº 12.737/2012, a Lei Carolina Dieckmann). “Se ficar comprovado o dolo, o ex-empregado pode responder civil e criminalmente”, diz.
Mesmo quando o conteúdo foi produzido pelo trabalhador, o direito patrimonial pertence à companhia, reforça Nicoli. A advogada Elisa Alonso acrescenta que o dever de lealdade permanece após o desligamento. “Havendo perda de dados ou paralisação de sistemas, a empresa pode buscar indenização por prejuízos materiais e morais”, observa. Caso a acusação seja falsa, o profissional deve reunir provas e pode requerer perícia técnica.
Como as empresas se protegem
De acordo com Wolnei Ferreira, diretor jurídico da ABRH Brasil, casos de exclusão de arquivos após demissão se tornaram mais frequentes. Ele recomenda prever em contrato que todos os dados produzidos em equipamentos corporativos pertencem à empresa, manter backups diários e bloquear acessos assim que o desligamento for comunicado.
Ferramentas de monitoramento, cláusulas de confidencialidade e protocolos de desligamento alinhados à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) completam o conjunto de medidas preventivas. “Políticas claras e uma comunicação humanizada reduzem conflitos e protegem ambas as partes”, afirma Ferreira.
A íntegra da Lei nº 12.737/2012, que trata da invasão e destruição de dados em sistemas informáticos, pode ser consultada no portal do Planalto.
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Excluir arquivos após a demissão pode parecer um ato de desabafo, mas gera consequências legais e prejudica novas oportunidades. Compartilhe esta matéria para que mais profissionais conheçam os riscos e adotem decisões responsáveis.
Com informações de G1
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