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Esportes

MP-RJ cobra condenação de sete réus por incêndio que matou 10 atletas no Ninho do Urubu

Michael Ramos
Publicado: 11/11/2025
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3 Min Leitura
sepordentro 1762839361
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Rio de Janeiro (RJ) – O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) apresentou, nesta segunda-feira (10), as razões de apelação contra a decisão que absolveu os acusados pelo incêndio no Centro de Treinamento George Helal, o Ninho do Urubu, que deixou dez atletas da base do Flamengo mortos em fevereiro de 2019.

No recurso, protocolado na 36ª Vara Criminal da Capital, o MP-RJ sustenta que o fogo resultou de “negligências e omissões” de dirigentes, engenheiros e responsáveis técnicos, configurando culpa consciente. Segundo o órgão, a falta de alvará, sucessivas notificações do próprio Ministério Público e autuações da Prefeitura apontavam que as instalações eram clandestinas e inseguras.

Quem o MP quer ver condenado

O pedido de reforma da sentença busca a condenação de Antonio Marcio Mongelli Garotti, Cláudia Pereira Rodrigues, Danilo da Silva Duarte, Edson Colman da Silva, Fábio Hilário da Silva, Marcelo Maia de Sá e Weslley Gimenes pelo crime de incêndio culposo qualificado, previsto no artigo 250 do Código Penal.

Assinado por integrantes do Grupo de Atuação Especializada do Desporto e Defesa do Torcedor (GAEDEST), do Grupo de Atuação Especializada de Defesa da Integridade e Repressão à Sonegação Fiscal (GAESF) e da Promotoria junto à 36ª Vara Criminal, o recurso aponta “incongruências e contradições” na decisão que absolveu os réus em outubro.

Dever de garantir segurança

O MP-RJ afirma que os responsáveis tinham obrigação de manter alojamentos regularizados, com material antichamas, saídas de emergência adequadas, manutenção correta dos aparelhos de ar-condicionado e número suficiente de monitores para proteger os adolescentes.

Absolvições e prescrições

A sentença contestada absolveu sete réus. O monitor Marcus Vinícius Medeiros já havia sido inocentado em 2021, e o ex-presidente do Flamengo Eduardo Bandeira de Mello foi excluído do processo por prescrição, em razão da idade (72 anos).

Além da esfera criminal, tramitam ações cíveis e trabalhistas ligadas ao caso. Em julho, o clube foi condenado em primeira instância na Justiça do Trabalho a indenizar um ex-segurança que atuou no resgate das vítimas.

O Código Penal estabelece pena de três a seis anos de reclusão, acrescida de um terço quando o incêndio resulta em morte, multiplicada pelo número de vítimas.

Agora, o recurso será analisado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que decidirá se reforma ou mantém a absolvição.

Mais detalhes sobre o enquadramento legal podem ser consultados no Decreto-Lei nº 2.848, que institui o Código Penal brasileiro.

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Com informações de Futebol Interior

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ByMichael Ramos
Michael Ramos é redator especializado em tecnologia, cultura gamer e entretenimento. Com olhar atento para as tendências digitais, cobre o universo dos games, lançamentos tecnológicos e cultura pop com linguagem jovem e dinâmica. Colabora com portais de notícias com pautas voltadas ao público conectado e antenado nas novidades da era digital.
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