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Economia

Quem trabalha no feriado de 15 de novembro tem direito a pagamento em dobro ou folga; entenda

Robson Alves
Robson Alves
Publicado: 14/11/2025
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3 Min Leitura
sepordentro 1763091146
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O feriado nacional da Proclamação da República, comemorado em 15 de novembro desde 1949 por força da Lei Federal 662, cairá em um sábado neste ano. Apesar de garantir um dia extra de descanso para muitos, diversas atividades consideradas essenciais poderão funcionar normalmente, e os empregados convocados para o expediente têm direitos assegurados pela legislação.

Obrigatoriedade do trabalho

De acordo com o artigo 70 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o trabalho em feriados é, em regra, proibido. Entretanto, a mesma norma abre exceções para setores essenciais, como indústria, comércio, transportes, comunicações, serviços funerários e segurança. Além disso, convenções ou acordos coletivos podem autorizar a abertura de outras empresas na data.

Formas de compensação

O empregado escalado para atuar no feriado deve receber pagamento em dobro ou folga compensatória. A escolha da modalidade costuma ser definida em convenção coletiva entre sindicato e empregador; na falta desse instrumento, a empresa pode negociar diretamente com o trabalhador, desde que haja concordância mútua e respeito às regras vigentes.

Se houver banco de horas ativo, as horas trabalhadas podem ser registradas ali, obedecendo ao acordo previamente firmado.

Falta injustificada e possíveis sanções

Quem faltar ao trabalho sem justificativa, mesmo estando escalado, pode sofrer desconto do dia não trabalhado e outras penalidades. A demissão por justa causa, porém, costuma depender da reincidência do comportamento e de avaliação do impacto para a empresa, segundo especialistas em direito trabalhista.

Empregado temporário e intermitente

As regras de feriado valem igualmente para empregados fixos e temporários. No caso de trabalhadores intermitentes, o valor da hora já deve incluir os adicionais correspondentes, conforme estipulado no contrato assinado entre as partes.

Próximas folgas nacionais

Após o 15 de novembro, o calendário de 2024 traz o Dia da Consciência Negra (20/11) e o Natal (25/12) como próximos feriados. A véspera de Ano-Novo, em 31 de dezembro, permanece ponto facultativo a partir das 13h.

Mais detalhes sobre direitos trabalhistas podem ser consultados no portal oficial do Ministério do Trabalho e Emprego, que disponibiliza orientações atualizadas.

Para acompanhar outras pautas que impactam os trabalhadores sergipanos, visite a seção Sergipe do nosso site.

Fique atento aos seus direitos, dialogue com seu sindicato e compartilhe esta informação com colegas que também poderão ser convocados para o expediente no feriado.

Com informações de g1

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ByRobson Alves
Robson Alves é analista e colaborador editorial especializado em política nacional e internacional, economia e cultura. Com formação em contabilidade e leitura apurada sobre cenários econômicos e geopolíticos, assina textos que conectam o que acontece no mundo com os impactos no cotidiano brasileiro.
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