O feriado nacional da Proclamação da República, comemorado em 15 de novembro desde 1949 por força da Lei Federal 662, cairá em um sábado neste ano. Apesar de garantir um dia extra de descanso para muitos, diversas atividades consideradas essenciais poderão funcionar normalmente, e os empregados convocados para o expediente têm direitos assegurados pela legislação.
Obrigatoriedade do trabalho
De acordo com o artigo 70 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o trabalho em feriados é, em regra, proibido. Entretanto, a mesma norma abre exceções para setores essenciais, como indústria, comércio, transportes, comunicações, serviços funerários e segurança. Além disso, convenções ou acordos coletivos podem autorizar a abertura de outras empresas na data.
Formas de compensação
O empregado escalado para atuar no feriado deve receber pagamento em dobro ou folga compensatória. A escolha da modalidade costuma ser definida em convenção coletiva entre sindicato e empregador; na falta desse instrumento, a empresa pode negociar diretamente com o trabalhador, desde que haja concordância mútua e respeito às regras vigentes.
Se houver banco de horas ativo, as horas trabalhadas podem ser registradas ali, obedecendo ao acordo previamente firmado.
Falta injustificada e possíveis sanções
Quem faltar ao trabalho sem justificativa, mesmo estando escalado, pode sofrer desconto do dia não trabalhado e outras penalidades. A demissão por justa causa, porém, costuma depender da reincidência do comportamento e de avaliação do impacto para a empresa, segundo especialistas em direito trabalhista.
Empregado temporário e intermitente
As regras de feriado valem igualmente para empregados fixos e temporários. No caso de trabalhadores intermitentes, o valor da hora já deve incluir os adicionais correspondentes, conforme estipulado no contrato assinado entre as partes.
Próximas folgas nacionais
Após o 15 de novembro, o calendário de 2024 traz o Dia da Consciência Negra (20/11) e o Natal (25/12) como próximos feriados. A véspera de Ano-Novo, em 31 de dezembro, permanece ponto facultativo a partir das 13h.
Mais detalhes sobre direitos trabalhistas podem ser consultados no portal oficial do Ministério do Trabalho e Emprego, que disponibiliza orientações atualizadas.
Para acompanhar outras pautas que impactam os trabalhadores sergipanos, visite a seção Sergipe do nosso site.
Fique atento aos seus direitos, dialogue com seu sindicato e compartilhe esta informação com colegas que também poderão ser convocados para o expediente no feriado.
Com informações de g1
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