A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) suspendeu, nesta sexta-feira (14), os efeitos da falência da Oi decretada na última segunda-feira (11). A decisão da desembargadora Mônica Maria Costa atende a um recurso apresentado pelo Itaú, um dos principais credores da operadora.
Com a determinação, o processo retorna ao formato de recuperação judicial, agora em modelo de liquidação organizada dos ativos, considerado menos oneroso para credores e menos arriscado para a continuidade dos serviços prestados pela companhia.
Argumentos do credor
No pedido, o Itaú alegou que a Oi não conseguiu cumprir o plano de recuperação porque não concluiu a venda das Unidades Produtivas Isoladas (UPIs). O banco sustentou que a falência traria prejuízos maiores ao mercado e ao interesse público, já que a operadora ainda fornece serviços essenciais de telecomunicações.
Fundamentos da decisão
Ao analisar o recurso, a desembargadora apontou “verossimilhança” nas alegações e reconheceu risco de dano maior caso a falência fosse mantida. Segundo ela, o modelo de recuperação judicial possibilita uma venda planejada dos ativos, preserva valor e amplia as chances de pagamento aos credores.
Administração judicial permanece
A sentença mantém o escritório Wald Administração de Falências e Preserva-Ação, representado por Bruno Rezende, no acompanhamento do plano e da reorganização da companhia. A magistrada lembrou que a Oi passou por duas recuperações judiciais desde 2016 e que um novo pedido de ajustes, apresentado em 2025, ainda aguarda análise, o que reforça a viabilidade de alternativas à falência.
Dívidas somam R$ 1,7 bilhão
A Oi teve a falência decretada em 10 de novembro pela 7ª Vara Empresarial do TJ-RJ, após o administrador judicial apontar insolvência. Em outubro, a dívida com fornecedores fora do processo de recuperação já chegava a R$ 1,7 bilhão, meio bilhão a mais que em junho.
Na ocasião, a juíza Simone Gastesi Chevrand havia determinado que a empresa continuasse operando provisoriamente para garantir serviços, empregos e salários até a transição completa para outras operadoras, sem fixar prazo para a conclusão.
A decisão desta sexta-feira não altera a necessidade de liquidar ativos, mas estabelece que isso ocorra de forma ordenada dentro da recuperação judicial.
Reportagem em atualização.
O teor da decisão pode ser consultado no portal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que divulga despachos e movimentações processuais.
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Resumo: a suspensão da falência devolve à Oi a chance de concluir uma reestruturação organizada, preservando serviços e aumentando perspectivas de pagamento a credores. Continue acompanhando nossas atualizações para saber os próximos desdobramentos.
Com informações de g1.globo.com
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