Aracaju – A 5ª Vara do Trabalho de Aracaju condenou a BTS Terceirização de Serviços a pagar adicional de insalubridade de 40% (grau máximo) aos trabalhadores responsáveis pela limpeza de vias públicas, mercados municipais e sanitários coletivos.
A sentença decorre de Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE), que apontou o não pagamento correto do benefício a garis e demais profissionais da limpeza urbana.
Multa diária e adequação de laudos
Na decisão, o juiz Luiz Manoel Andrade Meneses fixou multa diária de R$ 2 mil por trabalhador caso a empresa descumpra a ordem. A BTS também deverá atualizar os Laudos Técnicos das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCATs) para caracterizar oficialmente a insalubridade em grau máximo.
Danos morais coletivos
Além do adicional, a empresa foi condenada a pagar R$ 50 mil a título de indenização por danos morais coletivos.
Irregularidades constatadas
Durante inspeções realizadas pelo MPT-SE em mercados públicos e praças de Aracaju, foram constatadas outras falhas, como ausência ou fornecimento precário de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), falta de refeitórios adequados, sanitários em condições precárias e oferta insuficiente de água potável.
Posicionamento do MPT
Para o procurador do Trabalho Raymundo Ribeiro, a decisão evidencia a precarização enfrentada por terceirizados da limpeza pública. “É um contrassenso que aqueles que cuidam da cidade não recebam a devida proteção”, afirmou.
Detalhes sobre a atuação do órgão na defesa de condições dignas para trabalhadores podem ser consultados no portal do Ministério Público do Trabalho.
Caso semelhante envolvendo direitos trabalhistas em Sergipe pode ser encontrado na seção Sergipe do nosso portal.
Continue acompanhando o Se Pôr Dentro para se manter informado sobre decisões judiciais que impactam o dia a dia dos trabalhadores.
Com informações de FaxAju
Siga o SE Por Dentro e entre no nosso grupo de notícias.








