O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) manteve a sentença que impôs 9 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão em regime fechado ao ex-prefeito de Capela, Manoel Messias Sukita, acusado de lavar recursos públicos desviados do município entre 2007 e 2012.
Além da pena de prisão, Sukita foi condenado à interdição para exercício de cargo ou função pública por 18 anos e 9 meses. De acordo com os autos, ele movimentou R$ 12.868.199,41 exclusivamente por saques na boca do caixa e cheques nominais, envolvendo verbas do Fundo Nacional de Saúde, programas educacionais, Bolsa Família e obras de esgotamento sanitário.
Estrutura de ocultação
A decisão relata que o ex-gestor usou contas bancárias de empresas das quais era sócio majoritário, além de contas de familiares, para fracionar quantias e disfarçar a origem ilícita do dinheiro. O patrimônio de Sukita teria aumentado 1.161,41 % no período investigado.
Demais sentenças
No mesmo processo, a irmã do ex-prefeito, Clara Miranir, recebeu 7 anos e 11 meses de reclusão em regime semiaberto e 162 dias-multa. A esposa de Sukita, Silvany Yanina Mamlak, foi parcialmente absolvida e teve a pena fixada em 4 anos e 9 meses de prisão em regime semiaberto, sem aumento por continuidade delitiva.
O ex-secretário de Finanças José Edivaldo dos Santos foi condenado a 7 anos e 11 meses de prisão por lavagem de dinheiro na modalidade ocultação. O tribunal reconheceu ainda a prescrição em relação a José Marcelo dos Santos e José Ediney dos Santos.
A decisão admite recurso e não provoca afastamento imediato de nenhum dos condenados que eventualmente exerçam função pública.
Com informações de FaxAju
Mais detalhes sobre a atuação do Tribunal Regional Federal da 5ª Região podem ser consultados no site oficial do TRF-5.
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