O Dia de Nossa Senhora da Conceição, comemorado em 8 de dezembro, não integra o calendário de feriados nacionais. A folga ocorre apenas onde há lei municipal ou estadual que reconheça a data como feriado religioso.
13 capitais param no dia 8
Entre as 27 capitais brasileiras, 13 decretaram feriado para a próxima segunda-feira (8). São elas: Aracaju (SE), Belém (PA), Belo Horizonte (MG), Boa Vista (RR), Cuiabá (MT), João Pessoa (PB), Macapá (AP), Maceió (AL), Manaus (AM), Recife (PE), Salvador (BA), São Luís (MA) e Teresina (PI).
Em Manaus, a padroeira é Nossa Senhora da Conceição, o que garante o feriado em todo o estado do Amazonas. Já Salvador celebra a data como Dia de Nossa Senhora da Conceição da Praia, padroeira da Bahia.
Regras para o trabalhador
Quando a cidade institui o feriado, a legislação determina a liberação dos empregados. Se houver necessidade de trabalho, o empregador deve pagar o dia em dobro ou conceder folga compensatória, segundo a advogada Fernanda Garcez, da Abe Advogados.
Servidores públicos
No âmbito federal, 8 de dezembro não é feriado nem ponto facultativo, conforme o calendário divulgado pelo governo. Para servidores estaduais e municipais, vale a decisão de cada administração local.
O que resta no calendário de 2025
Depois do Dia de Nossa Senhora da Conceição, somente o Natal (25 de dezembro) permanece como feriado nacional em 2025, caindo em uma quinta-feira.
Para mais detalhes sobre direitos trabalhistas em feriados, consulte a Consolidação das Leis do Trabalho disponível no site do Ministério do Trabalho e Emprego.
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Com informações de G1
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