Brasília – O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderá conceder, a partir desta terça-feira (10), até 60 dias de auxílio por incapacidade temporária – antigo auxílio-doença – por meio do Atestmed, sistema que dispensa perícia presencial. A mudança consta na Portaria Conjunta MPS/INSS nº 83, publicada pelo Ministério da Previdência Social.
O novo limite vale por 120 dias, ou seja, até abril de 2026. A partir de maio do mesmo ano, o tempo máximo de afastamento analisado exclusivamente por documentos volta a ser de 30 dias.
Como funciona o novo limite
O período de 60 dias considera a soma de todos os afastamentos autorizados via Atestmed durante a vigência da portaria. Mesmo que o segurado envie vários atestados, o INSS só pagará o benefício até atingir esse teto.
A norma também confirma a validade de todos os benefícios concedidos antes de sua publicação, assegurando a continuidade de pagamentos já autorizados ou em análise.
Regras para envio de documentos
Para obter o auxílio pelo Atestmed, o trabalhador deve encaminhar:
- assinatura e identificação do profissional de saúde;
- Classificação Internacional de Doenças (CID);
- tempo estimado de afastamento.
O INSS recomenda o envio de documentos completos para evitar indefinições e agilizar a liberação do benefício.
O que é o Atestmed
Criado na pandemia de Covid-19, o Atestmed permite ao INSS avaliar laudos e atestados pela internet, reduzindo a fila de perícias presenciais. Inicialmente, o sistema autorizava afastamentos de até 180 dias; desde junho de 2025, o teto estava limitado a 30 dias.
Quem tem direito ao auxílio
O auxílio por incapacidade temporária é destinado a segurados que comprovem, por exame médico do INSS, incapacidade para o trabalho por período superior a 15 dias consecutivos. Em regra, é exigida carência de 12 contribuições mensais, exceto em casos de acidente de trabalho ou doenças graves, como:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Transtorno mental grave com alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondilite anquilosante;
- Aids;
- Contaminação por radiação;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Acidente vascular encefálico agudo;
- Abdome agudo cirúrgico.
Os segurados podem apresentar requerimento e documentos médicos pelo aplicativo ou site Meu INSS, evitando deslocamento até as agências.
Com a portaria, o governo busca reduzir a fila de perícias e garantir renda a trabalhadores afastados por problemas de saúde, mantendo o controle sobre a duração dos benefícios.
Entenda: a ampliação do prazo é temporária e só se aplica aos pedidos analisados até abril de 2026. Caso não haja nova prorrogação, o limite volta automaticamente para 30 dias.
Fim
Segundo o Ministério da Previdência Social, o Atestmed continua sendo a principal alternativa para acelerar a concessão do auxílio.
Para acompanhar outras mudanças na legislação previdenciária, o leitor pode visitar nossa seção de Política.
Este conteúdo explica a nova regra do INSS de forma objetiva. Compartilhe a matéria e acompanhe nosso site para mais atualizações sobre direitos trabalhistas e previdenciários.
Com informações de G1
Siga o SE Por Dentro e entre no nosso grupo de notícias.








