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Economia

INSS eleva para 60 dias o prazo de auxílio-doença concedido sem perícia presencial

Robson Alves
Robson Alves
Publicado: 10/12/2025
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4 Min Leitura
sepordentro 1765357458
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Brasília – O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderá conceder, a partir desta terça-feira (10), até 60 dias de auxílio por incapacidade temporária – antigo auxílio-doença – por meio do Atestmed, sistema que dispensa perícia presencial. A mudança consta na Portaria Conjunta MPS/INSS nº 83, publicada pelo Ministério da Previdência Social.

O novo limite vale por 120 dias, ou seja, até abril de 2026. A partir de maio do mesmo ano, o tempo máximo de afastamento analisado exclusivamente por documentos volta a ser de 30 dias.

Como funciona o novo limite

O período de 60 dias considera a soma de todos os afastamentos autorizados via Atestmed durante a vigência da portaria. Mesmo que o segurado envie vários atestados, o INSS só pagará o benefício até atingir esse teto.

A norma também confirma a validade de todos os benefícios concedidos antes de sua publicação, assegurando a continuidade de pagamentos já autorizados ou em análise.

Regras para envio de documentos

Para obter o auxílio pelo Atestmed, o trabalhador deve encaminhar:

  • assinatura e identificação do profissional de saúde;
  • Classificação Internacional de Doenças (CID);
  • tempo estimado de afastamento.

O INSS recomenda o envio de documentos completos para evitar indefinições e agilizar a liberação do benefício.

O que é o Atestmed

Criado na pandemia de Covid-19, o Atestmed permite ao INSS avaliar laudos e atestados pela internet, reduzindo a fila de perícias presenciais. Inicialmente, o sistema autorizava afastamentos de até 180 dias; desde junho de 2025, o teto estava limitado a 30 dias.

Quem tem direito ao auxílio

O auxílio por incapacidade temporária é destinado a segurados que comprovem, por exame médico do INSS, incapacidade para o trabalho por período superior a 15 dias consecutivos. Em regra, é exigida carência de 12 contribuições mensais, exceto em casos de acidente de trabalho ou doenças graves, como:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Transtorno mental grave com alienação mental;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondilite anquilosante;
  • Aids;
  • Contaminação por radiação;
  • Hepatopatia grave;
  • Esclerose múltipla;
  • Acidente vascular encefálico agudo;
  • Abdome agudo cirúrgico.

Os segurados podem apresentar requerimento e documentos médicos pelo aplicativo ou site Meu INSS, evitando deslocamento até as agências.

Com a portaria, o governo busca reduzir a fila de perícias e garantir renda a trabalhadores afastados por problemas de saúde, mantendo o controle sobre a duração dos benefícios.

Entenda: a ampliação do prazo é temporária e só se aplica aos pedidos analisados até abril de 2026. Caso não haja nova prorrogação, o limite volta automaticamente para 30 dias.

Fim

Segundo o Ministério da Previdência Social, o Atestmed continua sendo a principal alternativa para acelerar a concessão do auxílio.

Para acompanhar outras mudanças na legislação previdenciária, o leitor pode visitar nossa seção de Política.

Este conteúdo explica a nova regra do INSS de forma objetiva. Compartilhe a matéria e acompanhe nosso site para mais atualizações sobre direitos trabalhistas e previdenciários.

Com informações de G1

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ByRobson Alves
Robson Alves é analista e colaborador editorial especializado em política nacional e internacional, economia e cultura. Com formação em contabilidade e leitura apurada sobre cenários econômicos e geopolíticos, assina textos que conectam o que acontece no mundo com os impactos no cotidiano brasileiro.
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