A presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), desembargadora Iolanda Santos Guimarães, suspendeu parcialmente, de forma temporária, a sentença que havia anulado toda a Concorrência Pública nº 001/2024, responsável pela operação do transporte coletivo urbano e metropolitano na Grande Aracaju.
A decisão foi proferida na sexta-feira, 12, após pedido do Município de São Cristóvão, que alegou risco de prejuízos financeiros imediatos caso a sentença da 18ª Vara Cível de Aracaju fosse cumprida de pronto.
Entenda o caso
Em ação movida pelo Ministério Público de Sergipe (MPSE), o juízo de primeiro grau declarou nulo todo o processo licitatório sob fundamentos de falhas técnicas, ausência de informações essenciais, indícios de direcionamento e possível superfaturamento. A sentença também determinava a realização de novo certame até abril de 2026, com apresentação de estudos técnicos e consulta pública.
Argumentos do município
Para sustar os efeitos imediatos da anulação, São Cristóvão apontou:
- Altos investimentos já feitos pelas empresas vencedoras Transporte Sergipe I e Atalaia Transportes;
- Risco de indenizações milionárias sem previsão orçamentária;
- Complexidade e estrutura limitada do Consórcio de Transporte Metropolitano (CTM) para conduzir nova licitação no prazo fixado.
Suspensão limitada
Ao analisar o pedido, a desembargadora avaliou que a execução imediata da sentença poderia gerar “grave lesão à economia pública” e comprometer a continuidade do serviço. Assim, suspendeu os efeitos da anulação apenas até que o relator dos recursos das concessionárias decida sobre a atribuição de efeito suspensivo. Se não houver manifestação, a suspensão perdura até o julgamento final das apelações.
Na prática, os contratos atuais permanecem vigentes e a licitação segue válida até que o TJSE se debruce sobre os recursos de forma definitiva.
Mais detalhes sobre o funcionamento do Poder Judiciário estadual podem ser consultados no site oficial do Tribunal de Justiça de Sergipe.
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Resumo: A licitação do transporte coletivo da Grande Aracaju continua em vigor, pelo menos até que o TJSE decida se os recursos contra a anulação terão efeito suspensivo. Fique atento às próximas atualizações aqui no portal e compartilhe esta notícia com quem utiliza o sistema de transporte.
Com informações de Portal Infonet
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